Resumo logica juridica
Por: FABRINEKAJIYA • 31/3/2015 • Projeto de pesquisa • 820 Palavras (4 Páginas) • 673 Visualizações
Resumo de Lógica Jurídica
A prática jurídica consiste, fundamentalmente, em argumentar. O mundo da experiência jurídica é o mundo da palavra da linguagem. “O raciocínio jurídico (...) tem sentido argumentativo: raciocinar juridicamente é uma forma de argumentar”. A argumentação significa, em sentido lato, fornecer motivos e razões dentro de uma forma específica. Não adianta ao profissional do Direito saber tudo o que está previsto nas normas, decorar artigos, leis, se ele não consegue organizar suas ideias e efetivamente aplicá-las, por meio de uma argumentação motivada e também racional. Por isso a importância da lógica jurídica e da teoria da argumentação na atuação prática do profissional do Direito, seja ele advogado, juiz, promotor ou consultor.
Ao tratar das leis gerais do pensamento buscando o que elas têm de igual e comum, a lógica formal, as torna universais e aplicáveis em todas as operações do intelecto, inclusive no Direito. Portanto, nosso objetivo é tratar da lógica em geral, destacando conceitos básicos para a compreensão da lógica jurídica.
1) Introdução a lógica formal irracionalidade e realidade, verdade e validade.
Aristóteles é o ai da lógica. Escreveu o 1º tratado de ética.
A tradição crítica caracteriza-se por investigar o tema das relações entre linguagem, pensamento e realidade pelo prisma de uma questão determinada: podemos conhecer a verdade? Aristóteles (384 – 322 a.c.), filósofo, grego, foi fundador da ciência da lógica como um instrumento para o conhecer. A palavra “lógica”, segundo sua etimologia, é o estudo do LOGOS ermo grego cujos significados são: “palavras”, “razão”, “pensamento”, “conceito”, “discurso”. Em sentido amplo, a lógica formal pode ser definida como estudo sistemático das formas ou procedimentos com os quais a razão elabora o saber. A ela interessa apenas investigar a validade dos argumentos e das as regras do pensamento correto. Trata-se, portanto, de uma análise do pensamento nas suas partes integrantes.
Definição do termo
- Extensão
- Intensão
O objeto da lógica é a proposição, isto é, as estruturas proposicionais, que exprimem através da linguagem. Os juízos formulados pelo pensamento. A proposição é a atribuição de um predicado a um sujeito. “s é p”. Ou seja, é uma sentença gramaticalmente bem formada declarativa, à qual faça sentido atribuir um valor de verdade. Ela é a representação lógica do juízo.
Juízo é o ato pelo qual a inteligência afirma ou nega a intimidade representativa entre dois conceitos. Na lógica os conceitos são chamados de termo.
Termo: é o sinal, escrito ou oral, que exprime convenientemente um conceito, ou seja, ele faz uma suplência, ocupa o lugar da coisa.
Definição do termo: extensão e intensão
Extensão: todos os seres/coisas que são corretamente designados pelo termo.
Intensão: é expor o conteúdo do termo, explicar o que a coisa é.
Problemas
- vagueza dos termos
- ambigüidade dos termos
- paradoxos
Funções de Linguagem
- transmitir informações
- expressiva
- diretiva
Linguagem
Denotativa: significado literal, dicionário.
Conotativa: são figurações, ou seja, uma extensão do sentido literal. Ex: metáfora.
Tipos de Argumentos- um argumento é um conjunto de proposição que utilizamos para justificar algo. A proposição que queremos justificar tem o nome de conclusão, as proposições que pretendem apoiar a conclusão ou a justificam têm o nome de premissas. A inferência, consiste neste tipo de relação entre dois juízos, em que um é tomado como fundamento do outro.
Os argumentos são tradicionalmente divididos em dois tipos: os indutivos e os dedutivos. A indução, ou seja, o raciocínio indutivo faz uma generalização, pois partindo de um número certo de casos particulares induz que o que se verificou nos casos analisados também se verificará em todos os casos de um mesmo gênero.
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