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Resumo sobre o Escolasticismo com a Filosofia Grega e o Direito Romano

Por:   •  25/4/2021  •  Resenha  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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escolasticismo com a filosofia grega e o direito romano

FILOSOFIA GREGA

Na filosofia grega os filósofos não acreditavam nas leis e regras jurídicas como método de partida para raciocínios, eles acreditavam que verdade filosófica estava ligada a observação e a pura razão, por esse motivo as cidades gregas não conheciam sobre o desenvolvimento da classe de juristas aos quais eram confiado o desenvolvimento do direito e por isso eles faziam os seus julgamentos pelas assembleias populares.

Os antigos filósofos gregos tinham A Arte da conversação com o método de argumentação e Platão tinha esse como único seguro para chegar ao conhecimento da Verdade, qual denominava ciência. Nos diálogos socráticos que ele relatou envolvia três técnicas básicas para essa dialética, a primeira era a refutação da tese do oponente por meio de perguntas e respostas, a segunda era uma derivação dessa com a adição de proposições verdadeiras e a terceira e quando ocorre a definição dos conceitos do que aconteceu durante a dialética. Acreditando nessa argumentação Platão procurou chegar ao conhecimento seguro da natureza tais como bondade, Justiça, verdade, amor e das outras existentes no universo.

Aristóteles desenvolveu os conceitos de Platão sobre o raciocínio dialético e discordou do mesmo em vários pontos. Ele fez a distinção entre o raciocínio por premissas que são conhecidos por serem necessariamente verdadeiras (o fogo queima) e raciocínio por premissas que são aceitas de modo geral, que podem ser contestados, (o homem é um animal político). Ele só considerava as aceitas de modo geral como dialético pois podem ser questionadas, e as mensagens verdadeiras denominou de apodítico pois é uma verdade absoluta. Ele também aprimorou o conceito de ciência onde colocou como uma série de ciência separadas. Onde tinha métodos em comum, mas com princípios próprios, dividiu em física, biológica, geométrica, ética, política, metafísica. A medicina permaneceu como uma forma de arte, entretanto direito não era tratado como arte uma vez que estava espalhado na ética, política e retórica. Outro ponto em que discordava de Platão era que Aristóteles afirmava que nos raciocínios apodíticos e dialético existe aplicabilidade das lógicas dedutivas e indutivas. Para Platão a verdade apenas existia na lógica dedutiva pois é algo mais exato que tem uma conclusão definitiva. Mas na visão de Aristóteles a lógica indutiva é melhor no raciocínio dialético, uma vez que ela te dá uma abertura melhor para debates.

Os estoicos aceitaram a distinção aristotélica entre os raciocínios dialéticos e apodítico, entretanto fizeram alterações. Os estoicos viam raciocínio dialético não como método para chegar na conclusão, mas sim como um para analisar argumentos e definir os conceitos. Os estoicos não tinham a preocupação que tanto Aristóteles destacava em uma exposição sistemática, para eles a dialética era uma disciplina independente tendo fortes elementos da retórica e gramática, mas não se esquivando da Lógica.

DIREITO ROMANO

O Direito Romano formou-se nos moldes Estoicos, e ela ajudou a introduzir a dialética grega dentro de Roma. Essa dialética foi absorvida pelas casas destruídas e aplicadas pela primeira vez nas instituições jurídicas existentes. Diferente das outras formas de direito existentes, Roma reuniu uma classe de juristas de prestígio e a partir do século 5 registros de remédios jurídicos, ações jurídicas, estavam disponíveis. Desse ponto em diante uma série de cargos foram criados em função de exercer a lei.

O Pretor recebia as reclamações ligadas a violação dos direitos e as transmitia para um juiz, levando com ele instruções e provas a fim de que o juiz concedesse um remédio jurídico correto. Os advogados argumentavam perante juízes contra ou a favor dos que levavam as reclamações. Os juristas ou jurisconsultos tinha uma tarefa de dar conselhos jurídicos

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