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Revogação de Temporária

Por:   •  2/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGES ESTADO DE SANTA CATARINA

Inquérito Policial nº. 21423/2017

Lúcio, já qualificado nos autos do inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, ante V.Exa., por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), requerer a REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O requerente, já qualificado nos autos, foi denunciado e processado pelo Ministério Público, devido ao fato de extorquir, no exercício de suas funções, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) de um servidor público federal.

Diante disso, teve o requerente sua prisão temporária decretada em 18/05/2017 pelo o prazo de trinta dias, foi preso em 19/05/2017 supostamente pelo cometimento do crime previsto no art. 158, caput, do Código Penal Brasileiro, sendo que o requerente se encontra preso há 15 dias.

II - DO DIREITO

O requerente teve sua prisão temporária decretada de ofício por V. Exa. respaldada na "grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública". 

Por esse viés, é de indiscutível saber jurídico de V. Exa., que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Magistrado, pelas razões demonstradas, conforme disposição legal do art. 2º da Lei 7.960/89.

De outro norte, respeitosamente há de se salientar, que o juízo estadual é incompetente para decretar a questionada prisão, vez que a suposta infração penal praticada pelo requerente é federal em detrimento da razão que requerente e servidor, ambos, prestam serviços de interesse da união, conforme ao que encontra-se previsto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal.

Cabe mencionar também, que não se pode falar em extorsão apoiando-se no art. 158, caput do CPB, pois no caso em tela, o requerente é funcionário público federal, e foi acusado de extorquir dinheiro, no exercício de suas funções, fato que transmite ao art. 317 do CPB, Corrupção Passiva, não cabendo, então, nas hipóteses trazidas pelo inciso III, do art. 1º da Lei 7960/89.

Registra-se ainda, mesmo que assim o fosse, não caberia a decretação da prisão temporária do requerente a luz do que se encontra previsto nos incisos I e II do art. 1º do mesmo diploma legal já mencionado, pois a prisão não é imprescindível para a investigação, e o requerente possui residência fixa, sendo, inclusive, funcionário público federal.

Por derradeiro, é inadmissível se aplicar prisão temporária de trinta dias conforme o decretado, pois o excesso de prazo é medida totalmente contrária à disposição do art. 2º da Lei 7.960/89, não sendo o suposto fato considerado crime hediondo.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer que seja revogada a prisão temporária do requerente com fundamento na Lei 7.960/89, mediante a lavratura do respectivo alvará de soltura, para que o requerente possa, em liberdade, responder o processo, como forma de inteira justiça.

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