Síndrome da alienação parental
Por: Felipi Honorio • 17/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.136 Palavras (13 Páginas) • 267 Visualizações
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Fellipi Venâncio Honório
SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
ASSIS
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SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Trabalho para estudo do tema na disciplina de Psicologia Jurídica do 1º semestre de 2015, do Curso de Bacharel em Direito da UNIP Universidade Paulista.
Professor: Luiz Fernando Rocha·.
ASSIS, SP 2015
Sumário
INTRODUÇÃO
ORIGEM E CONCEITO
JURISPRUDENCIA E ESPECIES
A NORMATIZAÇÃO DA SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
REFERENCIAS
INTRODUÇÃO
É comum nos encontrados com casais que chegam a separação. Dentro disso, ocorre uma maior preocupação com o casal em separação, seja financeiramente ou psicologicamente, tanto de familiares e amigos quanto dos próprios cônjuges, deixando de dar a devida atenção ao(s) filho (os) quando o casal os possui. É comum também que os casais briguem informalmente e judicialmente por seus direitos. Diante dessa medição de forças os pais podem vir a ver em seus filhos potenciais aliados nessa disputa, tentando os colocarem contra seus antigos companheiros. A isso se dá o nome de Alienação Parental. E o impacto e o sofrimento causado na criança alvo dessa alienação é chamado Síndrome de Alienação Parental, a qual será a base central da discursão do presente trabalho.
ORIGEM E CONCEITO
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi proposta pelo médico psiquiatra americano Richard A. Gardner, que inseriu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.
Conforme o conceito de seu pesquisador, o psiquiatra Richard A. Gardner (1985 e ss);
“A síndrome de alienação parental (SAP) é uma disfunção que surge primeiro no contexto das disputas de guarda. Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para a vilificação do pai alvo.”
A Síndrome de Alienação Parental é também chamada de Síndrome Das Falsas Memórias. Na Síndrome das Falsas Memórias, o evento não acontece realmente, mas a pessoa reage como se tivesse acontecido, pois passa a ser realmente vivido como real e verdadeiro. Existe muita confusão entre a Síndrome da Alienação Parental e a Síndrome das Falsas Memórias, que são dois institutos muitos diferentes e não podem ser confundidos.
Segundo Jorge Trindade, a Síndrome das Falsas Memórias configura uma alteração da função mnêmica (desenvolvimento da memória), enquanto a Síndrome da Alienação Parental é um distúrbio do afeto, que se expressa por relações gravemente perturbadas,)
A SAP foi identificada nos processos de separação conjugal, especialmente quando havia certa disputa pela guarda do filho. Trata-se de um transtorno bastante disseminado e abordado na disputa de custódia da criança. Embora esse tema venha ganhando maior validez atualmente, ainda é necessário mais respeito por esse assunto nos tribunais.
A Alienação Parental traz aspectos marcantes que criam problemas familiares e psicológicos nas pessoas envolvidas. Esse transtorno gera conflitos familiares que podem acarretar vários problemas nas relações entre os pais e a criança, que por sua vez passa por um processo de mudanças consideráveis, podendo assim gerar alterações de comportamentos e traumas psicológicos.
Para a compreensão da SAP e a dinâmica que a constitui, é necessário destacar o posicionamento que os membros da relação familiar ocupam em sua consolidação. Um dos significados para o termo alienar é tornar alheio, que remete ao que não pertence a alguém. Assim, no contexto da SAP, um genitor (alienador) objetiva excluir o outro (chamado de genitor alvo da alienação ou alienado) da vida da criança. Baker explica que a SAP se instala quando o genitor alienador tem o poder de impor – conscientemente ou inconscientemente - sua história para o filho. O alienado, por sua vez, deseja que o filho ouça e creia em sua versão dos fatos.
Segundo Gardner;
A SAP foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil nos anos 1980. Gardner acreditava inicialmente que um dos progenitores (geralmente a mãe) fazia falsas acusações de abuso contra o outro progenitor (geralmente o pai), a fim de evitar contato entre ele e a criança.
Quando o abuso e/ou negligência parental são presentes, a hostilidade da criança pode ser justificada e então a explicação de síndrome de alienação parental para essa hostilidade não pode ser aplicada. Vale ressaltar que Gardner defende a utilização do termo síndrome, advertindo que alienação parental é um termo geral e não pressupõe uma causa específica como a SAP, originada da combinação entre a programação (lavagem cerebral) e a própria contribuição da criança. A SAP seria, segundo o autor, um subtipo da alienação parental (AP).
JURISPRUDENCIA E ESPECIES
A alienação parental, apesar de ser um fenômeno antigo, vem despertando maior interesse recentemente, culminando na edição da Lei nº 12.318/10. Os casos mais comuns de alienação parental estão ligados a situações em que o rompimento da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.
Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no Direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça como tema de processos. A Lei 12.318/2010 conceitua a alienação parental como;
“A alienação parental consiste num conjunto de ações ou omissões causadas por um dos genitores ou parente próximo, com o intuito de denegrir a imagem do genitor alienado e desfavorecer sua convivência com o filho. A própria legislação e a doutrina especializada aduzem diversos modos de prática desses atos”.
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