SAÚDE COMO CONDIÇÃO PARA DIGNIDADE HUMANA
Por: lcgjr14 • 11/9/2017 • Trabalho acadêmico • 612 Palavras (3 Páginas) • 209 Visualizações
SAÚDE COMO CONDIÇÃO PARA DIGNIDADE HUMANA
A saúde é o direito fundamental mais importante. É o principal, pois está diretamente vinculado ao princípio maior da Constituição Federal: o da Dignidade Humana. Ter essa tal “dignidade humana” é o objetivo visado pelo emaranhado de leis e princípios que se seguem à Constituição. O direito a saúde é fundamental, humano, vindo da segunda geração, um direito social conquistado.
Quando reconhecido e firmado, o direito à saúde como direito fundamental da pessoa humana, também foram colocadas em pauta as responsabilidades dos Estados, e consequentemente das Sociedades em geral, para com a garantia e efetivação do mesmo. É da obrigação do Estado estabelecer ordens jurídicas úteis e satisfatórias para que o exercício destes direitos sociais fique plenamente assegurado. É isso o que move, para a certeza do objetivo final pretendido.
Como direito social, coloca o dever sobre o Estado e também sobre os particulares, porque sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, as responsabilidades sociais são obrigação de toda a sociedade, seja por pessoas civis ou jurídicas. Deveres sociais para direitos sociais. Uma medida de trazer à tona a garantia desse direito fundamental é a de garantir um atendimento igualitário, justo e eficaz, com o fortalecimento do SUS, através dos investimentos e dedicada atenção para com o Sistema Único de Saúde.
A obrigação dos Estados para com medidas necessárias na implementação e proteção de direitos como a saúde, ficou de forma esclarecida com a Conferência Mundial de Saúde realizada em Viena em 1993, que trouxe:
“Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente, de modo justo e equitativo, com o mesmo fundamento e a mesma ênfase, Levando em conta a importância das particularidades nacionais e regionais, bem como os diferentes elementos de base históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais”.
Com a evolução científica, a busca por novos conhecimentos e técnicas dos materiais, equipamentos e máquinas usadas em tratamentos, exames, cirurgias, a educação e a saúde avançaram fronteiras, criando-se serviços indispensáveis para várias áreas das ciências médicas e humanas.
As garantias fundamentais, humanas, estendem-se nos quesitos saúde, educação, moradia, alimentação e trabalho. Todos em estado positivo definirão a qualidade de vida tão desejada. A importância fundamental da saúde é marcada por ser ela a base para os demais. A conquista e o desenvolvimento verdadeiro desses quesitos se complementam, na busca para alcançar o princípio tão almejado, e por vezes utópico, que é a dignidade da pessoa humana.
Como condição para dignidade, a saúde se destaca na manutenção e apoio a vida humana. É através dela que se pode conservá-la e abrangê-la. Com essa condição dos direitos fundamentais, é possível alcançar verdadeiramente uma vida digna. Não sendo uma mera questão de sobrevivência na sociedade.
Na Constituição Federal está materializado o direito a saúde, sendo este não tratado apenas como uma norma como tantas outras. Está em especial destaque nos direitos e garantias objetivas da sociedade, no capítulo dos direitos sociais. Desse modo, os direitos sociais ligam-se aos detalhes indispensáveis para exercício de liberdades e outros direitos também fundamentais.
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