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SEGURANÇA JURÍDICA E PROCESSO: RECURSOS, AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA

Por:   •  15/6/2018  •  Seminário  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  1.858 Visualizações

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Seminário V

Módulo Tributo e Segurança Jurídica

SEGURANÇA JURÍDICA E PROCESSO: RECURSOS, AÇÃO RESCISÓRIA

E COISA JULGADA

Aluno:

Questões

1. Tomando o conceito fixado por Paulo de Barros Carvalho acerca do princípio da segurança jurídica:

“dirigido à implantação de um valor específico, qual seja o de coordenar o fluxo das interações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta.”

Pergunta-se:

a) Que é segurança jurídica? Qual sua relevância?

Resposta:

Entendemos como segurança jurídica, o princípio que congrega a aplicação de outros princípios intrínsecos e extrínsecos que permeiam o ordenamento jurídico brasileiro, que conforme o conceito acima exposto, mantém certa previsibilidade na interpretação e aplicação dos dispositivos legais ao mundo social.

Destacamos este princípio como de suma importância para a harmonia social, haja vista que, um sociedade que não detém uma relação de razoável estabilidade jurídica, tem suas outras áreas completamente afetadas, ou seja, sofre socialmente e economicamente.

b) Indicar limites objetivos previstos no direito positivo que resguardam o valor da segurança jurídica. Indique dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional que confirmem sua resposta.

Resposta:

Temos como limites objetivos os demais princípios subscritos na Carta Magna, como a igualdade (art. 5º), legalidade (art. 5º, inciso II), vedação ao confisco (art. 150, IV), irretroatividade (art. 150, III, a) e anterioridade (art. 150, III, b), ampla defesa e contraditório (art.5, LV) e o devido processo legal (Art. 5º, LIV).

c) Como poderia ser resguardada a segurança jurídica no contexto social em hipóteses como a de mudança de orientação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como se deu no caso do direito à manutenção do crédito de ICMS na hipótese de saída de mercadorias com redução de base de cálculo (sobre essa questão ver RE 161.031/MG e 174.478/SP – Anexos I e II)?

Resposta:

Há de se compreender que a manutenção da segurança jurídica passa pela manutenção de um direito que a época de quando foi exercido, era tido como válido.

Não se pode imputar ao jurisdicionado a consequente da alteração no entendimento acerca de uma conduta quando, ao momento da sua prática, era tido como dentro da legalidade.

d) As prescrições do CPC/15 voltadas à estabilização da jurisprudência vêm ao encontro da realização da segurança jurídica (vide arts. 9º, 10, 926, 535, §§ 5º, 6º, 7º e 8º 927 ambos do CPC/15)?

Resposta:

Sim, todas as prescrições nos referidos dispositivos possuem como orientação a busca incessante pela segurança jurídica, a exemplo dos dispositivos que procuram uniformizar a jurisprudência das decisões, a concessão de manifestação para as partes acerca da matéria.

2. Qual o conteúdo e alcance do termo “precedente” utilizado pelo CPC/15? Jurisprudência e precedente são termos sinônimos dentro do sistema jurídico brasileiro? Os precedentes são normas jurídicas? Se sim, de que tipo? O verbo “observar”, veiculado pelo art. 927 do CPC/15, significa que os julgadores estão vinculados aos precedentes judiciais? Esta obrigação pode ser reputada instrumento hábil para garantia da segurança jurídica? (Vide arts. 926, 927, 988, IV do CPC/15).

Resposta:

Interpretamos o termo precedente como decisões que devem ser tomadas como orientação para outras futuras decisões.

Diferenciamos os precedentes e a jurisprudência pela vinculação, o primeiro reveste-se desta característica, enquanto o segundo não.

Justamente por servir como orientação para futuras decisões, os precedentes não são consideradas normas jurídicas, pois é em verdade uma uniformização de decisões outrora proferidas.

O verbo “observar” no respectivo artigo determina que se vincule à decisão a ser proferida ao respectivo precedente compatível, haja vista se firmar entendimento sobre o tema discutido.

O objetivo real de todo ordenamento jurídico é manter a sua estabilidade, integridade e coerência, parafraseando o art. 926, desse modo, tal vinculação também foi inserida pelo legislador para buscar a almejada segurança jurídica.

3. Que são recursos de fundamentação vinculada? E de fundamentação livre? Exemplifique indicando ao menos dois recursos de fundamentação vinculada e de fundamentação livre.

Resposta:

Os recursos de fundamentação veiculada são aqueles em que a própria legislação vigente limita suas hipóteses de cabimento e consequentemente o que poderá ser modificado na decisão recorrida.

De outro lado, os recursos de fundamentação livre mantém aberta toda fundamentação que o recorrente achar pertinente para conseguir seu objetivo quanto a decisão recorrida.

Como exemplo de dois recursos de fundamentação vinculada temos o Embargos de Declaração e o Recurso Extraordinário, e de fundamentação livre, temos a Apelação e Recurso Ordinário.

4. Que é prequestionamento: (i) na visão da doutrina; e (ii) na visão da jurisprudência dos Tribunais Superiores?

Resposta:

Conceituamos

...

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