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Semana 2 - Prática IV - Estácio

Por:   •  25/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA _ DE FAMÍLIA DA COMARCA _.

ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, casada, médica, identidade de nº_, inscrita no CPF sob o nº _, residente e domiciliado em _, vem por seu advogado, com endereço profissional em_, onde recebe notificações e intimações, conforme art. 106, I, CPC, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR

Em face de PEDRO SOARES, brasileiro, casado, dentista, portador de identidade de nº _m incrito no CPF sob o nº_, domiciliado e residente em _, pela lide e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

A autora casada há 30 anos com o réu, na constância do matrimônio tiveram 2 filhos, ambos maiores e capazes, construíram um vasto patrimônio, fruto no esforço comum do casal. Ocorre que a autora descobriu que o réu está com um relacionamento extraconjugal, razão pela qual resolveu se divorciar-se deste.

 O réu ao tomar conhecimento da pretensão da autora em ingressar com ação de divórcio, doou para sua irmã Isabel Soares dois automóveis da marca Toyota, modelo SW4 e Corolla, bem como realizou vários saques em uma das contas conjuntas do casal.

DOS FUNDAMENTOS

Diante do ocorrido a autora quer que haja dissolução da sociedade conjugal, conforme dispõe a lei nº 6.515/77, em seu artigo 2º, IV e parágrafo único.

Fica claro que o fato de o réu estar se desfazendo do patrimônio que também cabe a autora, por ser meeira do réu, onde o requisito fumus boni iures está presente e há o periculum in mora, por ter o risco de ao final da dissolução da relação entre os dois de que não haja mais nenhum bem a ser dividido, pois o réu tem a intenção de dilapidar o patrimônio. Devendo assim, ser concedido o sequestro dos bens, como forma de coibir tal atitude adotada pelo réu, e pela autora não ter ideia de todos os bens existentes, em tutela de urgência de natureza cautelar, conforme artigos 301 e 306, ambos do CPC.

Corrobora com este entendimento a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vejamos:

MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação de divórcio  c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de seqüestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal. - Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o seqüestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação divórcio.  

(TJ-MG - AC: 10024097300271001 MG, Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/06/2014).

        Diante dos fatos expostos, não restou a autora para ter seus direitos garantidos, senão a presente ação.

DOS PEDIDOS

1- Que seja concedida liminarmente a tutela de urgência cautelar para o sequestro dos bens adquiridos pela autora e réu no curso da união,

2 - A citação do réu para oferecer resposta no prazo legal,

3 - Que julgue procedente o pedido para decretar o divórcio do casal, com a consequente partilha dos bens;

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