Seminário Direito Individual do Trabalho
Por: Karina Santiago • 17/10/2020 • Seminário • 492 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
1 – O advento histórico mundial que deu origem efetivamente ao direito do trabalho devido a tensão entre o empregado e o empregador foi a Revolução Industrial na Inglaterra, a qual se teve a ideia de justiça social, chamando a atenção de outros países como a Alemanha e França para criarem os primeiros regulamentos em beneficio dos trabalhadores em meados do século XIX, pois o trabalhador passou a ser visto com mais humanidade pelo seu contratante.
1.B A OIT (Organização Internacional do Trabalho) se iniciou em 1919, e é instituição internacional tripartite onde se originam as convenções, recomendações e resoluções que tratam das relações do trabalho. Ela é composta por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais propulsores do mercado de trabalho. Ela também é responsável por formular e aplicar as normas internacionais do trabalho.
2 – A fonte material diz respeito à aspectos que dão origem ao direito, fatores reais e sociais que dão início a norma, como por exemplo as greves dos trabalhadores ou crises econômicas. Quanto a fonte formal, é a exteriorização da norma, ou seja, a Lei, a CLT, a CCT (convenção coletiva do trabalho) e acordos coletivos.
3 – No Brasil, atualmente os textos normativos que regulam o direito do trabalho são a Constituição Federal de 1988, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e leis esparsas.
4 – Se trata de um recurso em ação trabalhista movido pela empregadora que tinha o ônus da prova e por isso apresentou os cartões de ponto de seu empregado, no qual os cartões foram declarados inválidos tendo em vista a prova testemunhal alegar que estes cartões de ponto não correspondiam com a carga horária do empregado.
B. Do ponto de vista principiológico do direito a decisão descrita no referente Acórdão está correta, devido ao princípio da Primazia da Realidade garantir que se houver qualquer discordância entre o acontecimento de fato descrito e o documento, valerá o fato descrito e não o documentado. Neste acórdão se fez valer o fato apresentado pela prova testemunhal e não os cartões de ponto.
5 – A ementa descrita diz respeito a ação trabalhista na qual se discute qual lei aplicada seria mais benéfica a autora, tendo em vista que na sumula 287 do TST diz que a jornada de trabalho um gerente equivale a 8h, porém a norma em vigência na convenção bancaria quando houve a designação inicial da Autora para atuar no cargo de gerente em agência bancária, estabelece que a carga horária deve ser de 6h, sendo assim, a CI GEARU 055/98 é a norma mais benéfica para a autora da ação.
b. Do ponto de vista principiológico do direito a decisão descrita na ementa acima está correta, segundo o principio da Proteção, sempre será aplicada a norma mais favorável ao trabalhador.
6. Sim, porque com a Reforma Trabalhista é possível realizar acordos coletivos entre o empregado e empregador, possibilitando ao trabalhador renunciar de alguns direitos para se beneficiar do acordo.
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