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Sentence da Corte Interamericana

Por:   •  12/6/2018  •  Relatório de pesquisa  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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Caso Atala Riffo y Niñas Vs. Chile

O presente feito trata da responsabilidade internacional do Estado quanto ao tratamento discriminatório e a interferência arbitrária na vida privada e familiar de Karen Atala Riffo, a qual, em razão de sua orientação sexual perdeu a guarda de suas três filhas à seu ex-conjuge em processo judicial no ano 2002 na cidade de Villarrica, Chile, e, consequentemente, recorreu à Corte Internacional de Direitos Humanos na busca de seus direitos violados.

Karen e Ricardo Jaime López Allendes se divorciaram em 2002 e a guarda das três filhas foi concedida, de comum acordo, à genitora.

Após tomar conhecimento do relacionamento homoafetivo entre Karen e sua companheira, Emma de Ramón, o ex-conjuge interpôs uma ação para recuperar a guarda das menores, concedida a ele de forma definitiva em 2004.

Tendo em vista que o Estado/Chile não cumpriu com sua função de assegurar a proteção aos direitos humanos às vítimas, embora tenha ratificado e assumido o compromisso de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício destes direitos consagrados na Convenção Americana dos Direitos Humanos, Karen recorreu à Corte Internacional.  

Nessa seara, os dispositivos desrespeitados foram: art. 1º obrigação de respeitar os direitos; art. 8º garantias judiciais; art. 11º proteção da honra e dignidade; art. 17º protecção da família; art.19º direitos da criança; art. 24º igualdade perante a lei; e, art. 25º proteção judicial.

Sobre o princípio da igualdade perante a lei e a não-discriminação, a Corte esclareceu que a noção de igualdade é oriunda da unidade da natureza do gênero humano e é inseparável da dignidade da pessoa humana, contra a qual é incompatível qualquer situação que, considerando superior a um determinado grupo, leve a tratá-la com privilégio, ou bem, no caso de inferior, a trate com hostilidade ou de alguma forma discrimine o gozo de direitos que são reconhecidos àqueles que não consideram-se envolvidos em tal situação.

Além disso, a Corte estabeleceu que os Estados devem coibir ações que, de alguma forma, objetivem, direta ou indiretamente, gerar situações de discriminação, e sim, são obrigados a adotar medidas positivas para reverter ou alterar situações discriminatórias existentes em suas sociedades, em de um determinado grupo de pessoas.

A Corte Interamericana estabelece que a orientação sexual e a identidade de gênero das pessoas são categorias protegidas pela Convenção. Deste modo, qualquer norma, ato ou prática discriminatória baseada na orientação sexual de uma pessoa é vedada, e, consequentemente, nenhuma norma, decisão ou prática de direito interno, seja por autoridades estatais ou por indivíduos, pode diminuir ou restringir, de qualquer forma, os direitos de uma pessoa com base em sua orientação sexual.

Portanto, a Corte concluiu que decisões judiciais relativas à guarda das menores, demonstraram cunho discriminatório, pela ausência de argumentos que comprovassem  o impacto negativo do comportamento da mãe no bem-estar e desenvolvimento das filhas, expondo apenas: "possível confusão de papéis sexuais" e à "situação de risco para o desenvolvimento" das filhas.

Explicar decisao da corte, argumentos

Importancia do caso para a proteçao dos direitos humanos na america latina

Indenizaçao para karen e suas filhas 20  e 10

4 anos de tratamento psicológico pgs pelo estao

Além do direito a proteção familiar, observa-se a relevância desta decisão judicial na efetiva aplicação do principio da igualdade pela luta contra a discriminação e liberdade de gênero, sendo o princípio da igualdade e da não discriminação princípios essenciais para a evolução dos direitos humanos a serem respeitados internacionalmente.

Não sendo admitido aos Estados, direta ou indiretamente promover ações que criem situações de discriminação, sendo que  a preservação familiar é de suma importância para ser “quebrada” devido a opção de gênero da matriarca, opção a qual deve ser respeitada por todos, principalmente pelos Estados.

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