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Sentença Ação de Indenização por Dano Moral e Material

Por:   •  21/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  93 Visualizações

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1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS

Rua Manoelito de Ornelas, nº 50 – Bairro Praia de Belas, CEP: 90110-230, Porto Alegre/RS. Telefone: (51) 3210-6500

Processo nº: xxxx

Natureza: Ação de Indenização por dano moral e material

Autora: Dilma Vana Rousseff

Réu: Vale S.A

Juiz prolator: Juíza de Direito xxxx

Data: 25/05/2019

        Vistos.

        Trata-se de uma ação indenizatória por dano moral e material, movida pela Autora Dilma Vana Rousseff em face do réu Vale S.A.

        Relata-se os fatos que no dia 20 de fevereiro na cidade de Brumadinho em Minas Gerais, ocorreu o rompimento da Barragem, logo, a parte autora recebeu a notícia que este ocorrido havia atingido o seu terreno, causando perdas de seus bens que se encontravam no local atingido, bem como, é relatado que após a tragédia a parte autora vem sofrendo um grande abalo emocional.

Assim, a autora afirma que a tragédia ocasionou a perda de sua paz, e que vem carregando um forte abalo emocional com ela mesma após o ocorrido. Do mesmo jeito que sofre pelas perdas de seus bens materiais, como seu terreno, moveis e eletrodomésticos, 1 vaca leiteira que possuía para confecção de leites para queijos, um açude e 10 galinhas de angola para o comercio de ovos, assim resultou a perda também de seus meios lucrativos, conduzindo a autora para uma não agradável situação financeira. Afirma a autora que a tragédia do rompimento da barragem se deu por negligencia da parte ré, por não ter tomado os devidos cuidados com o local.

        Citado, o réu apresentou contestação informando que a autora afirma estar sofrendo abalo emocional, no entanto não apresentou nenhum laudo médico comprovando estar com seu emocional atingido, apresenta em sua defesa que para ser configurado o dano moral, deve ser exposto a necessidade de lesão a um dos direitos da

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Personalidade, tais como a honra, a dignidade, a intimidade ou a imagem, o que não se encontra presente no caso.

        Bem como, o réu requer que seja impugnado o valor da causa, pois a autora não acostou os documentos sobre aquisição de cada item informado nos autos, assim como os comprovantes do valor de cada bem citado.

        A autora apresentou a réplica sustentando o que já havia relatado nos autos.

        Assim como, utilizou do recurso agravo de instrumento para enfatizar os fatos já narrados, bem como para solicitar o Benefício da Gratuidade da Justiça, pois afirma não ter condições para arcar com as custas do processo, relatando que obteve gastos com sua saúde após a tragédia que resultou para ela perda de seu estado de tranquilidade, ressaltou também que perdeu seus meios lucrativos após o rompimento da barragem.

        Por fim, apresentou a autora as razões finais para frisar as perdas que obteve de seus bens e para delatar a negligencia da parte ré, por não terem os devidos cuidados com o local aonde se encontrava a barragem.

        As partes não acostaram mais provas aos autos.

        É o relatório.

        Decido.

        Analisando os fatos expostos pela demanda, é notório que a tragédia do rompimento da barragem atingiu a parte autora acarretando perda deu seus bens, como seu terreno, moveis e eletrodomésticos, 1 vaca leiteira, 10 galinhas de angola e um açude, a autora afirmou que o acontecido se deu por negligencia da parte ré.

        A parte ré, por seu lado, não negou as alegações que a autora acostou nos autos sobre o rompimento da barragem ter causado por não ter os devidos cuidados necessários, no entanto, o réu requestou a respeito da indenização por dano moral, pois a autora não acostou laudo médico comprovando que obteve sua saúde emocional atingida.

        Outrossim, conforme o artigo 186 do código civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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