TCC - LEI 13634/16
Por: 40616176805 • 22/11/2016 • Projeto de pesquisa • 2.486 Palavras (10 Páginas) • 569 Visualizações
Anhanguera educacional
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Leme
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leme
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valdemar fernandes da silva[pic 3]
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“A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A LUZ DA LEI 13245/16”
Projeto apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera – Campus Leme.
Orientador:
LEME
2016
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O Problema
2 - OBJETIVOS
2.1 - Objetivo Geral
2.2 - Objetivos Específicos
3 - JUSTIFICATIVA
4 - FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICAS
5 - METODOLOGIA
6 - CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
REFERENCIAS
1 - INTRODUÇÃO[pic 5]
O tema a ser explanado neste trabalho acadêmico, visa estudar o assunto referente à investigação criminal, matéria muito discutida na atualidade, que embora seja um primórdio da ação penal, não é tratada com solenidade, sendo este o principal fator da denúncia. Com o passar dos anos, verificou-se que as autoridades responsáveis para a formulação da investigação criminal, se baseiam apenas na acusação do investigado, sem levar em consideração os princípios fundamentais para a dignidade humana. Concomitantemente a isto, o indivíduo acusado trata-se de uma pessoa convivente em sociedade, e independente da infração cometida não se descaracteriza os direitos e as garantias constitucionais previstas na Constituição Federal.
Pretende o presente estudo, asseverar os principais pontos problemáticos da investigação criminal, tendo em vista que muitas vezes, o acusado sem instrução alguma é obrigado a declarar o ocorrido por meio de perguntas pertinentes, onde o leva a dúvida se o que disserta o prejudica ou o ajuda com a demanda do processo. Muitas vezes, com o seu depoimento, acaba sendo mais agravante a infração, do que foi cometido, ou até mesmo conforme sua contribuição para a investigação se torna menos danosa. Podemos destacar que que o assunto discutido, é o que ocorre nas delegacias, onde o que se preceitua é a condição econômica do réu a tratativa é diferenciada.
1.1 - O Problema
A lei promulgada no inicio deste semestre vislumbrou assegurar que todos os indivíduos sejam investigados com base nas garantias constitucionais, e também, assegurar que o advogado consiga exercer sua atividade de maneira correta. Visou garantir também que o próprio acusado consiga ser assistido pelo seu advogado desde o momento em que é preso até o julgamento, fazendo com que fique seguro, e proceda a investigação com formalidade tornando-a mais verídica. Nos próximos tópicos iremos verificar o motivo em que fez o legislador à alterar o estatuto da OAB bem como promulgar a nova lei referente a participação do advogado na investigação criminal.
2 - OBJETIVOS[pic 6]
2.1 - Objetivo Geral
O principal objetivo desta pesquisa é demonstrar os acontecimentos no inicio desse ano de 2016, uma alteração que modificou o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, onde o advogado com o objetivo de assistir seu cliente que estiver sendo investigado possui o direito de estar presente no interrogatório e nos procedimentos corriqueiros de apuração da infração. Além disso, adquire o direito de apresentar seu ponto de vista sobre algo que a autoridade policial decida ou alguma diligência que precisa ser tomada na investigação e também apresentar quesitos, formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, e todos aqueles envolvidos. É interessante rechaçar que apesar de muitos aderirem à lei como uma modificação na investigação criminal, ou seja, ser algo novo, esta alteração nada mais é que o que já ocorria nas delegacias, ensejando a formalização do contexto em norma estatuída.
Igualmente, verifica-se que após a publicação da nova norma, ocorreram muitas cogitações acerca da obrigatoriedade da participação do advogado na investigação criminal, onde na verdade o objetivo da referida lei não foi instituir a ampla defesa automática e obrigatória, mas sim garantir um respaldo legal que possam os operadores de direito exercerem melhor as suas funções. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa, porém não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo que o advogado para participar da investigação necessita de procuração devidamente assinada pelo cliente, e, se caso não estiver, portanto, o documento o advogado poderá representa-lo, e terá o prazo de quinze dias para apresentar o documento na investigação.
2.2 - Objetivos Específicos
Um assunto muito discutido foi à alteração para o local aonde será levado o indiciado, deixando bem claro o legislador que a intenção foi ampliar o acesso aos autos de qualquer tipo de investigação, seja ela de qualquer natureza, tanto cível, quanto criminal e administrativo, em meio físico ou digital. Nesta senda, é interessante dizer que já está garantido na Constituição Federal o direito do advogado ter acesso aos autos. Em razão destes direitos previstos, foram incluídos três novos parágrafos ao artigo 7º do Estatuto, sendo certo que a reformulação destas prerrogativas dos advogados tem o objetivo de melhorar a qualidade da função essencial à Justiça da própria advocacia, trazendo segurança e técnica, com os próprios representados e a cidadania.
3 - JUSTIFICATIVA
A iniciativa para a formulação da lei 13245/2016, emergiu da necessidade que se tinha de formalizar o direito que tem o advogado de participar da investigação criminal. O grande fator que impedia esta conduta nas delegacias era a classe social e o poder aquisitivo em que o preso se encontrava, prevalecendo, portanto o interesse de muitos órgãos em beneficiar apenas o que lhe convinha. Neste sentido, o investigado que não possuía um defensor, não ficava o Estado obrigado a lhe fornecer um defensor publico. Ademais, a promulgação desta referida lei, ensejou o interesse de assegurar que o profissional de Direito pudesse participar do caso da ação a ser impetrada desde o momento em que o seu cliente for indiciado até o julgamento, asseverando inequívocos nos procedimentos e entre as partes. A lei assegura também, o direito que o investigado tem em ter alguém que lhe instrua, neste caso um defensor, seja ele publico ou privado. É importante mencionar que o principal momento para o surgimento desta lei foi este agora, reforçando a credibilidade do inquérito policial, visando assegurar direitos e garantias do investigado, prosseguindo com o procedimento acerca dos fatos ocorridos na verdade, se baseando apenas no caso concreto da infração.
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