TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
Por: GlaudianeBeatriz • 14/10/2016 • Abstract • 581 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – NP1
RESUMO
ANALOGIA: é um processo lógico pelo qual o aplicador da lei adapta a um caso concreto não previsto pela legislação, norma jurídica que tenha o mesmo fundamento.
DERROGAÇÃO: é a perda parcial de vigência de uma lei, tal lei poderá ser revogada em parte.
AB-ROGAÇÃO: consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova lei.
VIGENCIA E VIGOR DA LEI: as leis possuem um ciclo vital, são criadas, aplicadas e permanecem em vigor até serem revogadas, tendo assim, inicio, continuidade e cessação.
DIREITO E MORAL: as normas jurídicas e morais têm em comum o fato de constituírem regras de comportamento.
No direito tem-se a sanção que é imposta pelo Estado para constranger o individuo, que as infringindo estarão sujeitos á coerção.
Na moral, esta sanção é da própria consciência do homem, traduzida pelo remorso, arrependimento, porem, sem coerção.
PRINCIPIOS BÁSICOS DO DIREITO CIVIL:
*socialidade – prevalência de valores coletivos
*eticidade – valor da pessoa humana com fonte de todos os demais valores
*operabilidade – o direito é feito para ser efetivado, para ser executado
DIREITO OBJETIVO e DIREITO SUBJETIVO:
Objetivo: conjunto de normas impostas pelo Estado de caráter geral. (norma agendi)
Subjetivo: faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. (faculta agendi)
LEIS COGENTES DE LEIS DISPOSITIVAS:
Cogentes: são de ordem pública, as quais não podem ser derrogadas pela vontade particular, são impositivas.
Dispositivas: são facultativas e por não abrigar interesse público, permite que as partes disponham de modo diverso de seu conteúdo.
FONTES FORMAIS DO DIREITO:
*analogia
*costume- “praeter legem” o que não está na lei pratica-se o costume
“secundum legem” a própria lei manda aplicar o costume
“contra legem” contra a lei não se aplica o costume
*princípios gerais do direito
FONTES NÃO FORMAIS:
*equidade – justo igual, abranda o rigor da lei, justiça do caso concreto.
*doutrina – fonte secundaria do direito – o dano mora, a união estável nasceram com a doutrina.
*jurisprudência – entendimento dos costumes pelos tribunais / Art. 103- sumula vinculante- que obriga todos os juízes a segui-las.
CARACTERISTICAS DAS LEIS:
É a regra geral de direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de autoridade competente, de cunho obrigatório e forma escrita
*regra geral – aplica-se a todos
*abstrata – situações futuras
*permanente – contratos
*sanção – aplicação da punição
*Autoridade competente
*Imperatividade – obrigatoriedade
*forma escrita – as leis são atos formais
EQUIDADE:
Adaptação da regra existente à situação concreta, observando os critérios da justiça e igualdade.
CAPACIDADE:
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