O INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: ale_mottaw • 13/4/2021 • Trabalho acadêmico • 432 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
APS contratos
INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
De um lado, João Paulo da Silva, Brasileiro, Solteiro, profissão Dentista, sob identidade RG 12.345.678-9 e CPF nº 556.527.621-7, residente e domiciliado à Rua Ribeiro do Amaral, 565, Ipiranga – São Paulo – SP, a título de VENDEDOR, e de outro lado Paulo da Nobrega Bezerra, Brasileiro, Solteiro, profissão Contador, sob identidade RG 98.765.432-1 e CPF 128.284.245-6, residente e domiciliado à Rua Agnaldo Manoel dos Santos, 84, Jardim Vila Mariana – São Paulo – SP, a título de COMPRADOR, acordaram entre si de maneira justa o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA abaixo apresentado.
CLÁUSULA 1: OBJETO DO CONTRATO
O imóvel, de legitimidade do VENDEDOR, situado na Rua Vergueiro, 1000, Ipiranga – São Paulo, Cep 04167-001, que possui 45m², com um dormitório, totalmente vazio, assumindo ao VENDEDOR arcar com custas que possam prejudicar o que foi acordado antes da definitiva posse do COMPRADOR.
O VENDEDOR promete entregar o imóvel livre de qualquer tipo de restrição que prejudique o COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, conforme as cláusulas e condições estabelecidas pelas partes.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O COMPRADOR fica obrigado ao pagamento do total de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), que será pago à vista, diretamente ao VENDEDOR no momento da assinatura do contrato.
Após pagamento será responsabilidade do VENDEDOR emitir documento autêntico (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA) que comprove pagamento do COMPRADOR.
CLÁUSULA 3: TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
A escritura do imóvel será transferida em nome do COMPRADOR imediatamente, mediante assinatura do contrato e comprovante de pagamento, restando ao COMPRADOR comprovar a última, e que será concretizada no Cartório de Registro de Imóveis do 6° Oficio.
CLÁUSULA 4: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Ficarão obrigadas AS PARTES a cumprirem o que está expresso no presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
A celebração desse contrato está sob condição de irrevogabilidade e irretratabilidade, salvo se o COMPRADOR não efetuar o pagamento, restando, de forma expressa, à faculdade de arrependimento permitida pelo art. 420 do Código Civil.
CLÁUSULA 5: FORO DE ELEIÇÃO
Os CONTRATANTES promovem o FORO REGIONAL X – IPIRANGA para resolução de qualquer possível litigio que possa ocorrer entre as partes, renunciando AS PARTES a qualquer outro.
CLÁUSULA 6: DISPOSIÇÕES FINAIS
Por fim, ficam estipuladas OBRIGAÇÕES, JUSTAS E ACORDADAS, expressas no presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL às partes que deverão ser fielmente cumpridas.
O presente contrato passa a vigorar no momento de assinatura dos contratantes que definem o presente instrumento particular em 3 (três) vias, na presença de testemunhas que também o assinam.
São Paulo, 30 de abril de 2021
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COMPRADOR
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