TRABALHO DE TRIBUTÁRIO - ANÁLISE DA PEC 241
Por: Silvano Guerra • 2/12/2016 • Projeto de pesquisa • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 480 Visualizações
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FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
UNIDADE – JOÃO PESSOA
CURSO DE DIREITO
TURMA: 8MA
ANÁLISE DA PEC 241
João Pessoa/PB
22 de novembro de 2016
Silvano de Araújo Guerra Júnior
Matrícula: 03033560
Curso: Direito/ Turma: 8MA
Professor: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
Disciplina: Direito Tributário
ANÁLISE DA PEC 241
Trabalho a ser entregue ao Professor Francisco de Assis Feitosa, como requisito para obtenção de pontuação extra para a cadeira de Direito Tributário, do 8º Período – Manhã.
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João Pessoa/PB
22 de novembro de 2016
I – INTRODUÇÃO
Para compreender a Proposta de Emenda à Constituição(PEC) 241/2016, que visa a instituição do “Novo Regime Fiscal”, é importante entender a relevância da mesma para a restauração do equilíbrio das contas públicas, por meio do controle das despesas governamentais e de uma busca por melhor desempenho fiscal da União.
Cabe ressaltar que o problema fiscal não se limita ao Governo Federal, se estende aos estados e municípios, Poder Legislativo e Judiciário. Isso ocorre por que a cultura do esbanjamento faz parte dos usos e costumes nacionais desde a época em que éramos colônia portuguesa.
II – ANÁLISE DA PEC 241
A PEC 241 visa instituir o denominado Novo Regime Fiscal (NRF), cuja vigência é pré-fixada em 20 anos ou 20 exercícios financeiros. A medida fixa para os três poderes - além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União - um limite anual de despesas que será o gasto realizado no ano anterior corrigido pela inflação. Assim, se entrar em vigor em 2017, portanto, o Orçamento disponível para gastos será o mesmo de 2016, acrescido da inflação daquele ano. Saliente-se que pela proposta atual, os limites em saúde e educação só começarão a valer em 2018.
A referida proposta pretende exercer controle eficiente de despesas fixando, em cada exercício, "limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União".
É considerada um dos principais instrumentos da equipe econômica do atual governo para tentar reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, aumente ainda mais, pois, segundo o ministro da fazenda, o governo vem se endividando e pagando juros muito altos para poder financiar essa conta.
Dessa forma o ministro Henrique Meirelles esclarece que: "Faz-se necessária mudança de rumos nas contas públicas, para que o País consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública". "No âmbito da União – prossegue S. Exa. – a deterioração do resultado primário nos últimos anos, que culminará com a geração de um déficit de até R$ 170 bilhões este ano, com a assunção de obrigações, determinou aumento sem precedentes da dívida federal." Completando que: "A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%". Diz ainda: "O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão".
No entanto, uma das principais críticas a essa medida é que uma conta importante ficou de fora do pacote de congelamento: os gastos com a Previdência. Tendo em vista que abarca enorme parcela dos gastos públicos obrigatórios, sendo assim, a PEC colocaria freios em pouco mais da metades do Orçamento, ficando o restante de fora de tais limites. O que, segundo a Fazenda, ocorre por que tal matéria será tratada separadamente mais a frente.
Quanto ao valor do salário mínimo, este seria reajustado apenas segundo a inflação. E se o Estado não cumprir o teto de gastos da PEC, fica vetado a dar aumento acima da inflação com impacto nas despesas obrigatória, o que segundo os críticos levaria a um congelamento do mesmo.
A medida pretende, ainda, no que tange aos gastos com pessoal ser uma trava muito mais ampla que a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, que cria um teto para tais gastos, prevendo sanções que vão desde o veto à realização de concursos públicos, à criação de novos cargos e à contratação de pessoal.
Apesar de a PEC se aplicar apenas aos gastos do Governo Federal, a secretária do Tesouro Nacional, sinalizou que o Planalto deve encaminhar em breve uma segunda PEC que limita os gastos estaduais. Não havendo, no momento, consenso entre o Executivo Federal e os governadores sobre o assunto.
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