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TRIBUNAL DE CONTAS

Por:   •  1/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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Segundo o autor para ser um bom gestor da maquina pública é necessário priorizar o controle com os gastos públicos, partindo dessa premissa surge um órgão denominado de Tribunal de Contas que tem como objetivo principal fiscalizar os administradores no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

O Tribunal de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos entes federativos da Administração Pública direta e indireta. A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidade e órgãos da administração pública. O Tribunal de Contas fiscaliza procedimento licitatório, podendo expedir medidas cautelares para evitar prejuízo ao erário. Em relação à competência judicante esta comprovada quando realiza o ato de julgar as contas anuais dos gestores públicos.

A nossa Carta Magna ampliou os poderes do Tribunal de Contas, dando uma maior liberdade para o seu campo de atuação. O Tribunal de Contas da União tem a função de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo da administração Pública, no qual consiste a fiscalização financeira, orçamentaria e contábil da União. O Tribunal de Contas auxilia na atividade administrativa dos três poderes, inclusive o próprio legislativo, não ocorrendo subordinação e nem posição inferior em uma suposta escala hierárquica.

O antigo chefe do Poder Executivo fez dura critica a atuação do tribunal de contas, segundo ele, devido a investigação que  é feita para a liberação de verbas para a realização de obras publicas, segundo o fundador do Programa de Aceleração de Crescimento( PAC) as obras demora a ser concluída devido a burocracia para a liberação de verbas públicas, ou seja, para ele quem libera o dinheiro e o Tribunal, desta forma as obras não são concluídas dentro do prazo estipulado.
            Discordo da opinião do Lula, pois o tribunal de contas atua com a função de fiscalizar o destino do dinheiro público, evitando assim desvio de verbas e desperdício do dinheiro do cidadão brasileiro, além de passar uma maior transparência dos gastos públicos para a nossa sociedade.

O Tribunal de Contas quando estabelece uma decisão poderá ter a natureza constitutiva, mandamental ou condenatória. Será constitutiva quando analisa no processo contratos firmados pelo poder público, quando elevados de vícios insanáveis, não comportando convalidação. Será um modelo de decisão mandamental quando determinar a paralisação do acumulo ilícito de cargos públicos ocorrendo dentro de uma determinada repartição. Será condenatória quando obriga o gestor a devolver ao erário tudo aquilo que desvio em beneficio próprio ou de terceiros.

O tribunal de contas não integra o Poder Judiciário, entretanto e parcialmente investida de função judicante, pois a partir do momento que julga as contas do responsável por dinheiro e outros bens públicos exerce  uma função jurisdicional. Mais sua função principal e fiscalizar as administrações sejam na esfera Federal, Estadual ou Municipal.  

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