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Teoria Geral do Direito Civil

Por:   •  26/9/2020  •  Dissertação  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  129 Visualizações

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1.Explique o que é inadimplemento absoluto. Nessa espécie de inadimplento, o que ocorrerá se o credor, por vontade unilateral, alegar inviabilidade econômica da prestação?

Verifica-se o inadimplemento absoluto da obrigação quando já não for possível ao devedor o cumprimento da obrigação, com a prestação util de seu objeto. É o inadimplemento que se apresenta de maneira irreversível (por virtude de a prestação já não poder ser mais cumprida, por sua inutilidade). Caso o credor alegue inviabilidade econômica da prestação o devedor cobrará perdas e danos para compensar o inadimplemento. Havendo inadimplemento absoluto da obrigação, o credor poderá enjeitar a prestação e pedir perdas e danos (cc 402), capaz de compensar-lhe os efeitos do inadimplemento (cc 395,  p.u.)

2.Em que consiste a purgação da mora?

Purgar a mora consiste em quitar uma dívida, deixando de ser inadimplente, devendo arcar com os consectários legais/contratuais. A purgação da mora opera efeitos para o futuro (neutraliza os efeitos por conta da falta de pagamento).

3.Comente sobre a liquidez da obrigação e a mora “ex re” e “ex persona”

Liquidez da obrigação é aquela quantificável, certa e determinada. O conceito de liquidez pressupõe o de certeza. Ex: dar coisa certa ou incerta: tantos sacos de arroz de tal marca.

Mora “ex re” é o fenômeno do atraso que decorre da própria coisa, não havendo necessidade de nenhuma outra providência adicional do credor. A obrigação deve ser positiva, líquida e com termo certo de vencimento. Ex:

Mora “ex persona” ocorre quando o atraso injustificado referir-se a prestações devidas em caso de obrigação não positiva, ou não líquida ou, ainda, quando não houver tempo certo fixado para o adimplemento da obrigação. Nesse caso, para constituir-se o devedor em mora, é preciso que o credor providencie sua interpelação (juidical, extrajudicial), protesto ou distribuição de ação de execução. Ex:

4.Fale sobre o inadimplemento relativo, mora debitoris, creditoris e consignação em pagamento.

Inadimplemento relativo é o reversível, consistente no mero atraso do cumprimento da obrigação vindo a ser, depois, corretamente cumprida. Mora debitóris é a mora do devedor (atraso ou culpa).

Mora creditóris é a mora do credor, caracterizada pela recusa no recebimento da coisa.

Consignação em pagamento é o mecanismo de que se pode valer o devedor, mesmo que também incorrendo em mora – para desobrigar-se da prestação e executar a obrigação

5.Explique e exemplifique sobre o fortuito interno no inadimplemento da obrigação.

O caso fortuito interno incide durante o processo da execução da obrigação, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor, como por exemplo, greve de funcionários ou assaltos sucessivos de cargas de transportadora na mesma rota sem seguro.

6.O que é cláusula penal e qual sua natureza jurídica?

Cláusula penal é pacto acessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal (ou se furtar ao cumprimento de uma cláusula específica do contrato). A cláusula penal é também denominada pena convencional. Suas principais funções são: obrigar o devedor a cumprir a obrigação principal (cláusula penal compulsória) e fixar previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento (cláusula penal compensatória).

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