Teoria Geral do Direito Penal I
Por: Felipe Ferreira • 3/5/2017 • Seminário • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
03/08/2016
Código Penal: Parte Geral (Art 1º/120 CP) + Parte Especial (Art 121 -> )
-Parte geral: Teoria do delito e Teoria da pena
Bibliografia
Luiz Régis Prado – Curso de Direito Penal brasileiro. Editora RT.
Cézar Roberto Bittencourt – Tratado de Direito Penal. Editora Saraiva.
Damásio de Jesus, Fernando Capez
Vitor Gabriel Rodriguez. Tópicos de Direito Penal. Atlas.
Francisco de Assis Toledo. Princípios Fundamentais de Direito Penal. Saraiva.
I – Conceito de Direito Penal
-Conceito formal -> setor ou parcela do ordenamento jurídico interno que estabelece as ações ou omissões (destacar: omissão de socorro) delitivas, cominando-lhes determinadas consequências jurídicas, penas ou medidas de segurança (doença mental, incapaz).
-Delito -> crimes e contravenções penais
-Sanção -> penal e outras
-Conceito material -> refere-se a comportamentos considerados altamente lesivos e reprováveis, que afetam geralmente bens jurídicos indispensáveis à conservação do progresso da sociedade.
II – Evolução histórica do Direito Penal
-Idade Antiga
Vingança privada: juriada / desproporcional / morte ou expulsão
Vingança pública: soberano
-Direito Romano
Separação entre direito e religião; penas mitigadas (menos rigorosas) -> multa, morte civil (captis dimutio maxima).
-Direito Germânico -> costume, punição de acordo com o dano, juízos de Deus e duelos.
-Direito Canônico -> humanização
-Direito Penal Comum -> objetivo = condenação
-Período Humanístico -> 1764
-Cesare Beccaria
a) Fim da pena de morte e das penas cruéis
b) Fim do confisco e das penas difamantes
c) Fim da tortura e dos juízos de Deus
d) Deve ser admitida a palavra de todos
e) A lei deve ser simples e conhecida
DIREITO PENAL BRASILEIRO
a) Período Colonial -> ordenações (rei de Portugal), possuíam caráter violento. “Milagre sobrar alguém vivo”, penas de enforcamento.
b) Período Imperial -> 1830: Código Criminal do Império; sistema de dias multa. 100% nacional, exportada para os países nórdicos.
c) Período Republicano
1890 – Código atrasado
1937 – Projeto Alcântra Machado -> 1942
1984 – Nova parte geral (teoria finalista da ação)
III – Fontes do Direito Penal
1-Fonte direta ou imediata -> lei: imperativa, geral, impessoal e exclusiva (só ela pode estabelecer o que é crime e o que é pena).
2-Fontes mediantes, indiretas ou subsidiárias
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