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Teoria Geral do Direito Penal I

Por:   •  3/5/2017  •  Seminário  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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03/08/2016

Código Penal: Parte Geral (Art 1º/120 CP) + Parte Especial (Art 121 -> )

        -Parte geral: Teoria do delito e Teoria da pena

Bibliografia

        Luiz Régis Prado – Curso de Direito Penal brasileiro. Editora RT.

        Cézar Roberto Bittencourt – Tratado de Direito Penal. Editora Saraiva.

        Damásio de Jesus, Fernando Capez

        Vitor Gabriel Rodriguez. Tópicos de Direito Penal. Atlas.

        Francisco de Assis Toledo. Princípios Fundamentais de Direito Penal. Saraiva.

I – Conceito de Direito Penal

        -Conceito formal -> setor ou parcela do ordenamento jurídico interno que estabelece as ações ou omissões (destacar: omissão de socorro) delitivas, cominando-lhes determinadas consequências jurídicas, penas ou medidas de segurança (doença mental, incapaz).

        -Delito -> crimes e contravenções penais

        -Sanção -> penal e outras

        -Conceito material -> refere-se a comportamentos considerados altamente lesivos e reprováveis, que afetam geralmente bens jurídicos indispensáveis à conservação do progresso da sociedade.

II – Evolução histórica do Direito Penal

        -Idade Antiga

                Vingança privada: juriada / desproporcional / morte ou expulsão

                Vingança pública: soberano

        -Direito Romano

                Separação entre direito e religião; penas mitigadas (menos rigorosas) -> multa, morte civil (captis dimutio maxima).

        -Direito Germânico -> costume, punição de acordo com o dano, juízos de Deus e duelos.

        -Direito Canônico -> humanização

        -Direito Penal Comum -> objetivo = condenação

        -Período Humanístico -> 1764

                -Cesare Beccaria

                        a) Fim da pena de morte e das penas cruéis

                        b) Fim do confisco e das penas difamantes

                        c) Fim da tortura e dos juízos de Deus

                        d) Deve ser admitida a palavra de todos

                        e) A lei deve ser simples e conhecida

DIREITO PENAL BRASILEIRO

        a) Período Colonial -> ordenações (rei de Portugal), possuíam caráter violento. “Milagre sobrar alguém vivo”, penas de enforcamento.

        b) Período Imperial -> 1830: Código Criminal do Império; sistema de dias multa. 100% nacional, exportada para os países nórdicos.

        c) Período Republicano

                1890 – Código atrasado

                1937 – Projeto Alcântra Machado -> 1942

                1984 – Nova parte geral (teoria finalista da ação)

III – Fontes do Direito Penal

1-Fonte direta ou imediata -> lei: imperativa, geral, impessoal e exclusiva (só ela pode estabelecer o que é crime e o que é pena).

2-Fontes mediantes, indiretas ou subsidiárias

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