Teoria norberto
Por: zanettemichele • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 592 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
Questionário
Teoria do Ordenamento Jurídico - Norberto Bobbio
1- Para Bobbio, não é possível dar uma definição do direito do ponto de vista da norma jurídica considerada isoladamente, pois uma definição satisfatória do direito só se é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico.
2- O caráter original do pensamento de Norberto Bobbio está vinculado a sua compreensão do direito não mais centrada na norma, conforme o normativismo, mas no ordenamento, entendido como o sistema, o conjunto das normas de uma determinada ordem jurídica.
3- De acordo com Bobbio, são fontes do direito os atos ou fatos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas.
4- Sistema estático é aquele no qual as normas estão relacionadas umas às outras como as preposições de um sistema dedutivo, isto é, se derivam umas das outras, partindo de uma ou mais normas originárias de caráter geral, postulados ou axiomas em um sistema científico. Já o sistema dinâmico é aquele no qual as normas que o compõe derivam umas das outras através de sucessivas delegações de poder, ou seja, não através de seu conteúdo, mas através da autoridade suprema que as colocou.
5- São três as definições para sistema: a primeira delas entende que um dado ordenamento jurídico é sistema enquanto todas as suas normas jurídicas são deriváveis de alguns princípios gerais. A Segunda definição de sistema é utilizada para indicar um ordenamento da matéria, realizado através do processo indutivo. A terceira definição é, aos olhos do autor, a mais interessante, pois diz que o ordenamento jurídico constitui um sistema porque não podem coexistir nele normas incompatíveis, estabelecendo uma relação entre as normas, que é a de compatibilidade.
6- Antinomias é a situação na qual são colocadas em existência duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo âmbito de validade.
7- O pensamento iluminista influencia o positivismo de maneira que os indivíduos seguem as regras e não entram em conflitos diretos – contratualismo, ou seja, apresenta uma ideia de ordem, e que é comandada por um ser superior.
8- As regras fundamentais para a solução das antinomias jurídicas são três:
- O critério cronológico: Entre duas normas incompatíveis, prevalece a norma posterior.
- O critério hierárquico: Entre duas normas incompatíveis, prevalece a hierarquia superior.
- O critério da especialidade: Entre duas normas incompatíveis, uma geral e uma especial (ou excepcional), prevalece a especial.
9- Kelsen pressupõe que as normas de um ordenamento não estão todas em um mesmo plano. Há, portanto, normas superiores e normas inferiores, sendo que as inferiores dependem das superiores. Através das normas inferiores e superiores, chega-se a uma norma suprema, que não depende de nenhuma outra norma superior, e sobre a qual repousa a unidade do ordenamento. Essa norma suprema é a norma fundamental que dá unidade a todas as outras normas, isto é, faz das normas espalhadas e de várias providências um conjunto unitário que pode ser chamado de ordenamento. Portanto sem uma norma fundamental, as normas constituiriam um amontoado, e não um ordenamento.
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11- O dogma da completude é o princípio de que o ordenamento jurídico seja completo para fornecer ao juiz, em cada caso, uma solução sem recorrer à equidade.
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