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Trabalho da disciplina Direito Constitucional Avançado

Por:   •  27/11/2020  •  Resenha  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

CAMPUS Nova Iguaçu

Resenha Crítica

Trabalho da disciplina Direito Constitucional Avançado

                                                                 

2020.1

ADI 6.417/DF x (EC) 106/2020

Toma-se conhecimento que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros parlamentares deram autoria ao texto, que permite, entre outras medidas, a separação dos gastos realizados para o combate à Covid-19 do Orçamento Geral da União (OGU), com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

No contexto atual, está previsto até dezembro o estado de calamidade pública e durante este período, poderá a União descumprir a chamada “regra de ouro”, o governo está impedido de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio. Devendo o ser comprovada essas operações através de relatório mensal publicado pelo Ministério da Economia.

Entretanto, através de decreto legislativo poderão ser sustados pelo Congresso Nacional atos do Poder Executivo que represetem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos na PEC.

Paralelamente a isso o partido Cidadania ingressou, no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6417) contraria ao trecho da Emenda Constitucional (EC) 106/2020. O objeto atacado na Emenda também conhecida como “Emenda do Orçamento de Guerra” é específico aos ativos que o Banco Central do Brasil (Bacen) fica autorizado a comprar e a vender em mercados secundários nacionais durante a pandemia do Covid 19.

Segundo o Cidadania, a emenda foi promulgada sem a aprovação consensual das duas Casas do Congresso Nacional, desrespeitando o controle previsto no artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição Federal especificadamente, no inciso II e o parágrafo 2º do artigo7º, é onde se encontra a irregularidade.

Dessa forma, o partido sustenta que a Câmara dos Deputados suprimiu do texto as alíneas de “a” a “f” e a expressão “seguintes” contida no caput redação do artigo 8º do substitutivo aprovado no Senado Federal e encaminhou a proposta sem o necessário retorno do texto à Casa revisora em relação ao dispositivo agora correspondente ao artigo 7º, inciso II, do texto final.

Conforme afirma o partido as alíneas suprimidas limitavam a atuação do Banco Central na compra e venda de títulos no mercado secundário. “A flagrante agressão ao devido processo legislativo se dá em favor de uma atuação estatal obscura, que pode servir para favorecer de maneira desmedida e ilegal o sistema financeiro, em agudo prejuízo dos cofres públicos e dos brasileiros”, argumenta o partido.

Diante do exposto, é de fácil percepção que a Emenda não tem limites e dá aval para que o Banco Central faça o que bem entender com títulos da dívida pública nesse mercado secundário, sem qualquer fiscalização o que provocará crescimento exponencial da dívida pública. Com o propósito de garantir o futuro dos cofres públicos, a concessão da liminar deve ser feita com urgência.

Em virtude dos fatos é de suma importância fazer valer a Constituição Federal, perante a este ataque ao devido processo legislativo, que pode prejudicar imensamente o sistema financeiro, causando um dano para toda a sociedade, e talvez seja irreversível.

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