Trabalho da disciplina Tópicos de Direito Constitucional
Por: jucorreas • 4/11/2019 • Trabalho acadêmico • 559 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Direito Penal e Processual Penal
Resenha Crítica de Caso
Júlia Corrêa dos Santos
Trabalho da disciplina Tópicos de Direito Constitucional
Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga
Tubarão
2019
QUEM SE IMPORTA COM PEDRINHAS?
A violação dos direitos dos detentos é a dura realidade do Brasil. Estabelecimentos lotados, transbordando gente de dentro das celas. Sim, gente, é isso que todos somos, sendo que todos merecem um tratamento digno, sem restrição.
Infelizmente, na ficção tudo é “bonito”, mas só na ficção, porque é a realidade enfrentada pelos encarcerados e muito pior do que qualquer um possa imaginar. Além da superlotação – o maior dos problemas existentes no nosso sistema penitenciário – os detentos são submetidos a condições sub-humanas, sem higiene adequada, sem comida de razoável qualidade, considerando, ainda, que as penitenciárias são locais úmidos, próprios à proliferação de doenças. Sobre doenças, cumpre destacas a situação dos detentos acometidos de alguma enfermidade, mas que vivem sem o tratamento adequado causado pela falta de fármacos disponíveis nas unidades.
Não há que se falar na existência de direitos humanos nestes locais uma vez que são violados dia após dia, seja pelo abarrotamento de pessoas nas celas, seja pelas violências sofridas lá dentro, físicas e mentais. Importante ressaltar que, nem sempre o agente penitenciário é a causa dessas violações, sendo que o próprio Estado fere seus direitos ao permitir que convivam em local ermo e insalubre, sem os devidos materiais básicos do dia à dia, sem espaço, sem dignidade, caracterizando-se, deste modo, um estado de coisas inconstitucional porquanto observa-se a existência de um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, causado pela inércia reiterada e persistente das autoridades públicas.
A doutrina costuma dividir os direitos fundamentais em dimensões, sendo que na primeira estão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc, consistindo em direitos individuais; na segunda estão direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, sendo que são direitos bilaterais, onde o Estado tem o dever de dispor desses direitos; nas outras dimensões encontram-se os direitos ao meio ambiente, à informação, à democracia, à paz e à água potável.
Pode-se perceber, as reiteradas faltas e violações sofridas pelos detentos, principalmente de “Pedrinhas” que não possuem/desfrutam de sequer algum desses direitos ditos fundamentais ou humanos, de modo que permanecem esquecidos dentro da penitenciária, cumprimento muito mais do que a pena cometida por algum crime, mas uma sentença de vida.
Sendo assim, é necessário que as autoridades se atentem à emergente situação das penitenciárias do país, de modo que possam ser sanadas tais violações de direitos, pelo menos aos poucos, para que um dia nosso sistema seja justo para o devido cumprimento de pena. Finalizo esta crítica com a seguinte frase, escrita nos muros da uma penitenciária do estado de Santa Catarina “Aqui entra o homem, o delito fica na porta”.
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