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Trabalho de Aposentadoria por Invalidez

Por:   •  26/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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Resumo Direito do Trabalho

Jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44horas semanais, para indústria. Art° 58 CLT.

Período Efetivo, quando o empregado está à disposição da empresa, ou executando ordens. Art° 4 e incisos CLT.

Cada empregado tem um limite máximo de 10 minutos, que não poderá ser descontado da folha de pagamento, visto no art° 58, Súmula 449, TST.

Horas in itinere, tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular. Súmula 90 e 320 TST.

Porém o Art° 58, inciso 2 CLT, vai contra essa súmula, pois no artigo podemos ver que não será pago mais horas itinere e nem será computado em sua jornada de trabalho, por entender que o empregado não esteja à disposição do empregador.

Flexibilidade da jornada de trabalho:

Jornada flexíveis, não tem horário para entrada e nem saída.

Jornada inflexíveis, estabelecer no contrato de trabalho, horário de entrada e saída.

Obs: EM QUALQUER SITUAÇÃO QUE ULTAPASSAR OS LIMITES LEGAIS, O EMPREGADOR TEM QUE OAGAR HORAS EXTRAORDINARIAS. 

DURAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

A jornada normal sempre será de 44 horas semanais, salvo disposição em sentido contrário (art° 7, XIII, da CF e 58 da CLT.

Jornada especial limitada:

6 horas por dia, bancários, veterinários, cinematográficos, ascensoristas, engenheiros e etc, art° 224, 225, 226 CLT.

5 horas por dia, jornalista e músicos profissionais, art° 303 CLT.

4 horas por dia, médico e cirurgiões dentista, Lei 3.999 de 15.12.1961, art° 8.

Jornada diurna, será das 5horas às 22horas.

Jornada noturna, das 22hrs às 5horas, sendo a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos, com 20% de adicional noturno, artigo 73 CLT.

Obs: Jornada ILIMITADA E PRIOBIDA no Brasil.

Turno Ininterrupto de Revezamento

É um modelo de trabalho que permite que a empresa funcione em tempo integral, sem pausas. Ao invés de uma jornada fixa, as equipes cumprem horários que variam entre os períodos da manhã, tarde e noite, de modo que a operação esteja sempre ativa

Lei 5.811/72

Fundamentos art° 7, XIV, CF

Súmula 423 TST

Artigo° 59 CLT, jornada de trabalho 12 x 36

Sobreaviso e Prontidão

Art° 244 CLT

Sobreaviso, tem escala de 24hrs, porém o empegado ficara em casa aguardando para ser chamado, haverá adicional de 1/3 sobre a hora normal. O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo, na hipótese de não constar, o empregador poderá, no momento da admissão do empregado, incluir cláusula no contrato de trabalho.

Prontidão, escala de 12 horas, sendo que o empregado deve permanecer no local de trabalho, PORÉM SEM TRABLHAR, adicional de 2/3 sobre a hora normal.

Necessidade imperiosa, se dá quando há efetivamente a necessidade da realização de horas extraordinárias, ou seja, trata-se de atividades que devido as suas especificidades, há a necessidade imperiosa da continuidade da jornada de trabalho como meio de se terminar o serviço já iniciado, neste sentido, quando da ocorrência destes casos, a própria lei estabeleceu que a limitação de até duas horas extraordinárias por jornada de trabalho poderá ser excedida, art° 61 da CLT.

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