Trabalho de Conclusão de Curso Redução da Maioridade Penal
Por: Nayara Martins • 8/7/2019 • Monografia • 5.596 Palavras (23 Páginas) • 160 Visualizações
REFLEXÃO ACERCA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Nayara dos Santos Martins
Pós-graduando no curso de Ciências Penais da rede de ensino LFG/Anhanguera. Advogada.
Polo de Rio Verde, GO.
RESUMO
O estudo diz respeito à redução da maioridade penal e seus aspectos na área jurídica, tendo em vista a elucidação do assunto sob os pontos relevantes. Levando em consideração a premissa de que o leitor compreenda os motivos e justificativas para reduzir ou não a maioridade penal, ciente das consequências esperadas de tal mudança. Hoje, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, alguns legisladores desejam que a reduzam para 16 anos acreditando ser uma possível solução para a criminalidade infanto-juvenil. Este trabalho foi elaborado com a utilização de revisão bibliográfica, em livros, códigos, jurisprudências, internet e outras literaturas capazes de amparar os argumentos levantados durante a pesquisa acerca da abrangência do tema. Inicialmente, evidencia-se a evolução histórica a respeito da criança e o adolescente, levando em conta sua imputação penal até os dias de hoje, depois da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Há um impedimento na esfera constitucional para a redução da maioridade penal que esbarra nas cláusulas pétreas, tais cláusulas não são passíveis de emendas constitucionais por se tratarem de direitos individuais, ou seja, não podem ser alteradas. Contudo, para combater a criminalidade praticada por crianças e adolescentes, é necessário que se implante uma justiça restaurativa, com o intuito de reparar os danos sofridos, tanto pelo menor infrator, quanto pela vítima, afim de que se entendam as causas, e consequentemente o menor reingresse adequadamente na sociedade sem sofrer danos à imagem e discriminações. O intento é que se resolva o problema assegurando que o mesmo não cometa novos delitos. O cárcere só agrava a situação, gerando punição sem recuperação, e sem citar as más influências que os jovens sofreriam neste meio. Basta que a sociedade compreenda que a solução está em recuperar, reeducar e prevenir, pois as crianças de hoje são o futuro de amanhã.
PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente, Menor, Ato Infracional, Redução da Maioridade Penal, Inimputável, Criança e Adolescente, Direito, Brasil.
ABSTRACT
The study concerns the reduction of criminal responsibility and its aspects in the legal field, with a view to clarifying the matter under the relevant points. Taking into account the assumption that the reader understands the reasons and justifications to reduce or not criminal responsibility, aware of the expected consequences of such change. Today, the legal age in Brazil is 18 years old, some lawmakers want to reduce that to 16 years believing it to be a possible solution to juvenile crime. This work was done with the use of literature review, books, codes, case law, internet and other literature able to bolster the arguments raised during the research on the scope of the theme. Initially, highlights the historical developments regarding children and adolescents, taking into account his criminal imputation until the present day, after the creation of the Children and Adolescents. There is an impairment in the constitutional sphere to the reduction of criminal responsibility that comes close immutable clauses, such clauses are not subject to constitutional amendments because they are individual rights, in other words, cannot be changed. Yet, to combat crime committed by children and adolescents, it is necessary to deploy a restorative justice in order to repair the damage, both the juvenile offender, as the victim, so that if you understand the causes, and consequently the less adequately rejoin society without damage to the image and discrimination. The intent is that it solves the problem by ensuring that it does not commit new crimes. The prison only aggravates the situation, causing punishment without recovery and without citing the bad influences that young people suffer in this medium. Just what society understands that the solution is to recover, re-educate and prevent, because today's children are tomorrow's future.
KEYWORDS: The Child and Adolescent Statute, Smaller, Infraction, Reduction of full Legal Age, Plead, Child and Adolescent, Right, Brazil.
INTRODUÇÃO
O tema dessa pesquisa diz respeito à redução da maioridade penal e sua relevância é notória, sendo que, há alguns anos discute-se acerca de sua redução ou não, quais as consequências, alguns doutrinadores contra, outros a favor, e por outro lado, grande parte da população pedindo plebiscito.
Diante da pesquisa, o assunto estará exposto de forma que elucidará o fato da redução ser inconstitucional, as fundamentações e as justificativas para a não redução.
Diversas barreiras existem, e apesar da criminalidade estar crescente no país, é necessário que a sociedade possua a visão de que o cárcere não é a solução para o problema, e sim, uma justiça restaurativa, que visa entender o infrator, auxiliá-lo, reparar os danos, quando possível, com o intuito de assegurar que aquele fato não ocorra novamente.
DESENVOLVIMENTO
1.Conceito de criança e adolescente
O conceito de criança e adolescente nem sempre existiu, mas foi sendo construído no decorrer do tempo por fatores sociais e históricos de acordo com a época. O art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que:
Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Para Valter Kenji Ishida (2012, p. 07):
O artigo menciona a diferença técnica entre criança e adolescente. Criança é o menor entre 0 e 12 anos e adolescente, o menor entre 12 e 18 anos. A convenção sobre os direitos da criança de 1989 considerava criança todo ser humano menor de 18 anos. A expressão child em inglês é mais abrangente, envolvendo toda pessoa menor de 18 anos. O Código do Menor não fazia essa distinção, fazendo apenas menção aos menores de 18 anos. O ECA teve a necessidade de criar essa diferenciação entre criança e adolescente em razão da necessidade da regulamentação de alguns institutos, como a incidência da medida socioeducativa e a necessidade de autorização de viagem.
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