Transação penal
Por: rqbartilotti_ • 30/4/2015 • Trabalho acadêmico • 517 Palavras (3 Páginas) • 333 Visualizações
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI-MG
- TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 0686.09.237698-3
Natureza: Art.233 CPB
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Geraldo Magela Vieira da Costa
Juiz: Dr. Robson Luiz Rosa Lima
Ministério Público: Drª. Amanda Luiza Soares Lopes Kalil
Defensora Dativa: Drª. Denise Rodrigues Khoury OAB/MG 111.126
Conciliadora: Raquel Bartilotti Langbehn
Teófilo Otoni, 03 de Maio de 2014 .
No local e data acima, às 15:00 horas, por ordem do MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara declarou aberta audiência preliminar, designada nos autos da ação supra caracterizada. O Oficial de Justiça Avaliador, atuando como Oficial Porteiro, apregoou as partes e respectivos advogados, tendo respondido ao pregão: presente a representante do Ministério Público e presente o autor do fato, que disse não ter condições de contratar um advogado. Indagado declarou ser hipossuficiente nos termos da lei. Em decorrência da impossibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, nomeio a Dra. Denise Rodrigues Khoury OAB/MG 111.126, defensora dativa nos termos da Lei nº 13.166/99. Após, aceitou o benefício da transação penal conforme o “Parquet” às fl. 25/26, “TRANSAÇÃO PENAL - O Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei 9099/95, propôs a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, cuja homologação fica condicionada ao efetivo cumprimento das condições subsequentes: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA consistente na doação de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), parcelada em 05(cinco) vezes, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada até o dia 27/06/2013. A doação será creditada em favor da entidade: CRECHE "LAR DA CRIANÇA", Banco do Brasil S/A, Ag. 0061-2, Conta: 24.655-7.
O pagamento deverá ser realizado diretamente no caixa, e o recibo deverá ser juntado nos autos para comprovação do cumprimento da transação penal.
Lida a proposta advertiu-se e esclareceu-se aos interessados sobre os efeitos decorrentes da aceitação da proposta do Ministério Público, sendo a mesma aceita pelo autor supra nominado e seu procurador.
Dada a palavra a defensora dativa, foi dito: "MM Juiz requer o arbitramento dos honorários advocatícios. Pede deferimento."
Após pelo MM. Juiz foi dito que: “Vistos, etc. Condiciono a homologação da transação penal ao seu cumprimento. Presente intimado em audiência. Registre-se. Após a comprovação do adimplemento ou decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público”.
Juiz de Direito:
Ministério Público:
Autor do fato:
Defensora Dativa: Conciliadora:
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