Transformação de Sociedade
Por: raphael.avelar • 28/11/2018 • Abstract • 2.126 Palavras (9 Páginas) • 421 Visualizações
BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA
CNPJ/MF 07.183.844/0001-64
NIRE 29.202.705.328
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social e Transformação de Tipo Jurídico de Sociedade Empresária Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a parte a seguir descrita e qualificada: CLAUDIA CRISTINA LEITE INÁCIO PEDREIRA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, cantora, nascida em 10 de julho de 1980, portadora da cédula de identidade RG nº 08.408.447-74, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº 797.383.465-68[a], residente e domiciliada no Município de Salvador, Estado da Bahia, à Alameda das Samambaias nº 619, Casa 18, Condomínio Residencial Jardim Botânico, Piatã, CEP 41650-230, única sócia representando a totalidade do capital social da BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA., sociedade empresária limitada, com sede social no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, à Av. Santos Dumont nº 6.216, Shopping Estrada do Coco, 4º andar, sala 407, Vilas do Atlântico, CEP 42700-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.183.844/0001-64, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (a “JUCEB”) sob o NIRE 29.202.705.328 em sessão de 16 de julho de 2004 (a “Sociedade”), resolve, na melhor forma de direito, alterar o contrato social da BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA, e posteriormente transformar o tipo jurídico da Sociedade, o qual passará de Sociedade Empresária Limitada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 1.113 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (o “Código Civil”), bem como nos termos da Instrução Normativa DNRC nº 117/2011, conforme segue:
1. Sendo certo que a Sociedade cumpre integralmente aos requisitos do caput do artigo 980-A do Código Civil, a sócia aprova a transformação do tipo jurídico BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA. de Sociedade Empresária Limitada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 1.113 e seguintes do Código Civil, bem como nos termos da Instrução Normativa DNRC nº 117/2011.
2. Em decorrência do que foi decidido acima, altera-se a denominação social da BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA, a qual girará sob o nome empresarial de “BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM EIRELI”.
3. Ato contínuo, passou-se à ratificação da eleição da Administradora da Sociedade, cujo cargo permanecerá sendo ocupado pela Sra. Claudia Cristina Leite Inácio Pedreira, descrita e identificada no preâmbulo do Contrato Social, a qual declara que está apta para exercer a administração da Sociedade, bem como não está incursa em nenhum dos crimes previstos no artigo 1.011, §1º, do Código Civil Brasileiro. O mandato da Administradora vigorará por prazo indeterminado.
4. Esclarece ainda que a Sociedade passará a ser designada simplesmente “EIRELI” e permanecerá com a mesma escrituração, atendidas as exigências fiscais e contábeis e continuará, sem nenhuma interrupção, com todos os seus negócios sociais; e
5. Por fim, aprovou o projeto do novo Contrato Social da EIRELI, o qual passa a vigorar, na íntegra, com a nova redação que lhe é dada a seguir:
[-O Contrato Social da EIRELI segue na próxima página-]
CONTRATO SOCIAL
DA
BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM EIRELI
CNPJ/MF 07.183.844/0001-64
CLAUDIA CRISTINA LEITE INÁCIO PEDREIRA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, cantora, nascida em 10 de julho de 1980, portadora da cédula de identidade RG nº 08.408.447-74, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº 797.383.465-68, residente e domiciliada no Município de Salvador, Estado da Bahia, à Alameda das Samambaias nº 619, Casa 18, Condomínio Residencial Jardim Botânico, Piatã, CEP 41650-230 (a “Titular”), consolida o contrato social (o “Contrato Social”) da presente Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (a “EIRELI”), de acordo com as seguintes Cláusulas e Condições, a saber:
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Cláusula Primeira. A EIRELI possui a denominação social de BAHIA GOLF AGÊNCIA DE VIAGEM EIRELI, sendo regida pelo presente Contrato Social e disposições legais aplicáveis, especialmente o inciso VI do artigo 44, combinado com o artigo 980-A, ambos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (o “Código Civil”), acrescidos pela Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, sendo, ainda, regida de forma supletiva pelo capítulo próprio das Sociedades Limitadas do Código Civil, conforme estipulado no § 6ª do artigo 980-A, da norma supramencionada.
Cláusula Segunda. A EIRELI tem sede social e foro no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, à Av. Santos Dumont nº 6.216, Shopping Estrada do Coco, 4º andar, sala 407, Vilas do Atlântico, CEP 42700-000. [b]
Parágrafo Único. A critério da Titular, a EIRELI poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e/ou no exterior.
Cláusula Terceira. A EIRELI vigorará por tempo indeterminado. É garantida a continuidade da EIRELI diante do impedimento por força maior ou impedimento temporário ou permanente da Titular, podendo o tipo jurídico societário ser alterado para atender eventuais novas situações.
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