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Tribunal de Contas do Município de São Paulo suspende licitação de inspeção veicular por suspeita de irregularidades

Por:   •  26/10/2017  •  Artigo  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  830 Visualizações

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                                 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós - graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário.

Resenha sobre o artigo: “Tribunal de Contas do Município de São Paulo suspende licitação de inspeção veicular por suspeita de irregularidades”.

                                 Maria Lúcia de Souza Dias Enes

                Trabalho da disciplina de Licitações Públicas e Contratos Administrativos.

                                  Tutor: Prof.: Marcelo Pereira dos Santos.

                                                                      Niterói

                                                                        2017

Artigo: Resenha sobre o artigo da Revista Veja publicado na internet em 16 de maio de 2014.

Referência: CITADINI, Antônio Roque. O Controle do Tribunal de Contas. Artigo Internet.

               

                A revista veja publicou em seu portal na internet em 16 de maio de 2014 que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo suspendeu processo licitatório de inspeção veicular por suspeita de irregularidades por determinação do conselheiro João Antônio, ex-secretário do governo de Haddad. 

                O TCM suspendeu o processo licitatório baseado em dezenove falhas encontradas no edital, entre elas; ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos, não obediência a dispositivos legais; que poderiam causar prejuízos aos cofres públicos e que devem ser sanadas antes da reabertura do processo licitatório, dando um prazo de 15 dias para a prefeitura de São Paulo corrigi-las.

               O Tribunal de contas do Município de São Paulo agiu corretamente em suspender à licitação, pois é um órgão, autônomo e independente, ao qual a Constituição atribui competência para exercer o controle externo da Administração Pública, no exame dos atos de ordem financeira e orçamentária, tem competência para fiscalizar e controlar os atos praticados pela administração pública, conforme o art.113 da Lei 8.666/93 e o art. 71, inciso II da CF/88.  No caso em questão havia muitas irregularidades observadas no processo licitatório que causariam muitos prejuízos para a administração pública, e consequentemente para a população que sofreria com a má administração e descaso com do poder público municipal com o dinheiro público. De acordo com o advogado, escritor e professor universitário Celso Antônio Bandeira de Mello, as funções constitucionais reservadas pela Constituição ao Tribunal de Contas, podem ser funções de consulta, funções de informação, funções de fiscalização, funções de julgamento, funções sancionadora e funções corretivas. Portanto o TCM tem legitimidade para suspender, dar prazo para correção e até punir com multas; posto haver claro desrespeito à lei de licitações 8.666/93 em seu art. 3º, ferindo os princípios ali expostos, como o princípio moralidade, da probidade administrativa, entre outros.

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