EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Por: flaviasales • 13/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
PROCESSO nº
Câmara de Direito Privado.
.....) já qualificado nos autos da Ação de Indenização, processo acima indicado, vem, à elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, e 1.029 do Código de Processo Civil, tempestivamente, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, apresentando, para tanto, as inclusas razões e requerendo, ainda, o recebimento do recurso, com posterior remessa dos autos à Corte ad quem, para apreciação.
Pede deferimento.
De, . , para Brasília/DF,
xxxxxx
OAB/
Recorrente:.
Recorrida:
Origem:
Colenda Turma,
Ilustres Ministros,
BREVE RELATO DOS FATOS
I. O recorrente ingressou com a ação pleiteando a reparação dos danos sofridos pelo protesto indevido de seu nome, por ato da recorrida, em decorrência de negócio jurídico firmado com pessoa outra, que teria se utilizado de documentos e dados falsos em seu nome.
II. Prolatada a r. sentença, o insigne juiz a quo julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação, para declarar inexigível a divida e os cheques, tornando definitiva a tutela, bem como determinando o cancelamento definitivo da negativação decorrente de sua devolução, condenando a recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais).
III. Interpôs-se Recurso de Apelação, o qual foi negado provimento, tendo, sido, então, opostos, Embargos de Declaração, vez que o v. acórdão padecia de omissão, já que não aferiu o quanto exposto nas petições durante a instrução, que comprovam que as demais negativações estão sendo discutidas judicialmente, vez que ilícitas, como no caso em comento, de modo a ensejar a condenação da recorrida aos danos morais; contudo, referidos embargos foram rejeitados.
No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. Senão vejamos:
DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
1. Cumpre demonstrar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade do presente Recurso Especial, conforme exigência do art. 1029 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. Com relação ao cabimento do presente recurso, configura-se, em primeiro lugar, a hipótese prevista no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, segundo a qual caberá Recurso Especial quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”.
2.1. Como demonstrado nas razões recursais, o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do consumidor foi contrariado pelo acórdão recorrido, assim como também o foi, os artigos 189 e 927 do Código Civil, o direito a indenização pelos danos morais ante a negativação indevida do nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito.
3. De notar, ainda, que resta tranquilamente preenchido o requisito do prequestionamento das matérias recorridas, uma vez que todos os tópicos aqui aventados foram anteriormente levantados pela defesa quando da apresentação de razões de apelo, objetos de apreciação no v. acórdão ora recorrido. Cumprida, portanto, a exigência do debate prévio da matéria legal arguida, a seguir demonstrada.
4. Igualmente, inquestionavelmente tempestivo o presente recurso, vez que o acórdão de apelação foi disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 09/01/2017, sendo publicado no primeiro dia útil subsequente, qual seja, dia 23/01/2017, e o presente Recurso Especial foi protocolado em __, antes de expirados os quinze dias úteis previstos para sua interposição.
5. Assim sendo, cumpridos os requisitos de admissibilidade do presente Recurso Especial, o recorrente espera o conhecimento de seu inconformismo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Da contrariedade à lei federal: ofensa aos artigos 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e artigos 189 e 927 do código Civil.
6. Em que pese o brilhantismo dos nobres julgadores do Tribunal estadual, tem-se que não houve uma valoração correta do quanto exposto durante a instrução processual.
6.1. Constou no v. acórdão que:
“Como bem ressaltou a decisão agravada: “Infelizmente, o fato de ser absolutamente incapaz não gera a automática procedência do pedido de condenação por danos morais, em especial no caso dos autos em que não foi comprovada que as outras negativações são indevidas” (fls. 142/143, g. n.).
Infelizmente, a simples relação dos processos (fls. 04/06) é insuficiente para demonstrar que todos os débitos apontados às fls. 15/16 foram realmente impugnados, até porque sequer foi mencionado o nome dos réus nas referidas ações muito menos especificado os débitos discutidos.”
6.2. Ocorre, contudo, que todos os APONTAMENTOS existentes em nome do recorrente constante nos DOCUMENTOS DE FLS. 15 E 16, ESTÃO SENDO DISCUTIDOS JUDICIALMENTE, conforme se comprovou por meio de planilhas dos números dos processos obtidas junto ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual figuram ações indenizatórias promovidas contra as demais empresas que inseriram seu nome nos cadastros de maus pagadores, ante a ilicitude de suas inscrições.
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