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Tributario 2 semana 1e 2

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  314 Visualizações

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Tributario II

Semana 1

Caso Concreto

No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao  Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.

Questão Objetiva:

Letra D

Tributário II

Semana 2

Caso Concreto

  1. A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
  2. Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura da ação.
  3. De acordo com construção jurisprudencial, sim.

Questão Objetiva

Letra C

Tributario II

Semana 1

Caso Concreto

No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao  Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.

Questão Objetiva:

Letra D

Tributário II

Semana 2

Caso Concreto

  1. A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
  2. Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura da ação.
  3. De acordo com construção jurisprudencial, sim.

Questão Objetiva

Letra C

Tributario II

Semana 1

Caso Concreto

No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao  Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.

Questão Objetiva:

Letra D

Tributário II

Semana 2

Caso Concreto

  1. A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
  2. Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura da ação.
  3. De acordo com construção jurisprudencial, sim.

Questão Objetiva

Letra C

Tributario II

Semana 1

Caso Concreto

No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao  Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.

Questão Objetiva:

Letra D

Tributário II

Semana 2

Caso Concreto

  1. A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
  2. Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura da ação.
  3. De acordo com construção jurisprudencial, sim.

Questão Objetiva

Letra C

Tributario II

Semana 1

Caso Concreto

No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao  Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.

Questão Objetiva:

Letra D

Tributário II

Semana 2

Caso Concreto

  1. A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
  2. Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura da ação.
  3. De acordo com construção jurisprudencial, sim.

Questão Objetiva

Letra C

Tributario II

Semana 1

Caso Concreto

No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao  Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.

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