UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Por: Ambrozzi • 13/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 978 Palavras (4 Páginas) • 387 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS/ESTADO DO TOCANTINS
NORBERTO DA SILVA, nacionalidade (…), viúvo, profissão (…), portador de Registro Geral número (…), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número (…), residente e domiciliado à Rua Cardoso Soares, número 42, Bairro de Lírios, no município Condonópolis, Estado do Tocantibs, por seu advogado ao final subscrito, com escritório profissional localizado à Rua (…), número (…), Bairro (…), no município de (…), no Estado (…), onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade (…), estado civil (...), profissão (...), portador de Registro Geral número (…), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número (…), residente e domiciliado à Rua (…), número (…), Bairro (…), no município (...), no Estado (…), e sua esposa, se casado for;
de CARLOS, nacionalidade (…), estado civil (...), profissão (...), portador de Registro Geral número (…), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número (…), residente à Rua (…), número (…), Bairro (…), no município (...), no Estado (…), e sua esposa, se casado for;
de EZEQUIEL, nacionalidade (…), estado civil (...), profissão (...), portador de Registro Geral número (…), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número (…), residente à Rua (…), número (…), Bairro (…), no município (...), no Estado (…), e sua esposa, se casado for; e
de EDGAR, nacionalidade (…), estado civil (...), profissão (...), portador de Registro Geral número (…), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número (…), residente à Rua (…), número (…), Bairro (…), no município (...), no Estado (…), e sua esposa, se casado for, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
I – DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
O autor requer, considerando que conta com, atualmente, 72 anos de idade, a concessão da Prioridade Processual na tramitação nos termos do artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e do artigo 71 da Lei 10.741 de 2003, Estatuto do Idoso.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o autor que lhe seja deferido o Benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060 de 1950, por ser judicialmente necessitado, não tendo condições de arcar com os ônus e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio, bem como de sua família.
III – DOS FATOS
Ocorre que o autor é possuidor de um imóvel, um terreno de área total de 240 metros quadrados, situado na Rua Cardoso Soares, número 42, no Bairro dos Lírios, na Cidade de Condonópolis, no Estado de Tocantins. O terreno é confrontante com o domicílio de Carlos, ao lado direito, de Ezequiel, ao lado esquerdo e, de Edgar, aos fundos.
O autor exerce esta posse há cerca de nove anos e meio, lapso temporal no qual nunca foi procurado pela parte ré, sem sofrer qualquer contestação à posse.
Durante estes nove anos e meio, o autor viveu como dono do terreno, cuja posse havia adquirido de terceiro. No local, construiu uma pequena moradia para si e sua família.
Acontece que o terreno está registrado em nome de Cândido Gonçalves. Recentemente, o bairro dos Lírios sofreu grande valorização econômica graças a suntuosos projetos imobiliários.
Devido à isso o autor passou a ser assediado por construtoras que buscam a aquisição do terreno por preço bastante insignificante, argumentando que o autor sequer possui documento do terreno.
Todavia, o autor não tem interesse na proposta, pois anseia ficar na sua casa, onde já conhece o convívio, bem como a vizinhança.
Portanto, visa resguardar a propriedade do imóvel através da obtenção do registro público do imóvel em seu nome.
Destaca-se que o autor não possui qualquer outro imóvel, não sendo proprietário de imóvel, quer seja rural ou urbano.
IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Está assegurado, no artigo 1.240 do Código Civil, que aquele que for possuidor de área de tamanho máximo de 250 metros quadrados, cuja posse é exercida de forma mansa e pacífica por um período mínimo de cinco anos, adquirirá a propriedade do referido imóvel, se não for proprietário de qualquer outro imóvel, seja rural ou urbano, conforme se transcreve in verbis:
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