Uma Medida Cautelar
Por: debzi • 11/4/2017 • Resenha • 657 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
Direito Processual Penal II
Medida Cautelar
Diante da Lei 12.403/2011 houve uma mudança de paradigma que visa evitar a banalização da prisão mantendo-se ainda subterfúgios/substitutivos para a efetivação do processo. A prisão vai ser a última forma, pois esse novo código vai defender outras formas cautelares.
A prisão é a medida cautelar
Temos duas formas de prisão:
Prisão pena (CP e LEP) – sentença penal condenatória (não basta somente essa, porque cabe recurso art. 5º, LVII, CF) e trânsito em julgado.
É definitiva (até acabar o prazo) e não perpétua.
Prisão processual – prisão provisória.
• Preventiva
• Temporária
• Domiciliar
Antes da prisão processual existirá as MEDIDAS CAUTELARES (art. 319, CPP)
Pode ter uma prisão preventiva entre a prisão condenatória e antes da sentença trânsito em julgado.
A prisão em flagrante a doutrina diz que não é uma prisão processual, mas é uma pré-processual (divergências)
Conceito de medida cautelar
As medidas cautelares não estão ligadas ao processo principal. Não é igual ao processo civil. Serve para o Inquérito Policial se realmente o sujeito praticou o crime.
O juiz deve evitar prisões – adotar cautelares
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Outras medidas cautelares
Considerando o CPP além das medidas cautelares pessoais elencadas no art. 319 do CPP existem as de natureza real e as probatórias.
As cautelares de natureza real são medidas judiciais que incidem no patrimônio (res/coisa).
Exemplo, arresto, o sequestro e a especialização de hipoteca legal art. 125 e seguintes do CPP.
A de natureza probatória consiste na comprovação da materialidade do delito, por exemplo, busca e apreensão art. 240 a 250 do CPP.
Característica da medida cautelar
Provisoriedade
São por tempo determinado. Existe enquanto a situação fática que lastreou/ensejou a medida cautelar havendo mudanças quanto a esta situação não haverá mais a necessidade.
Revogabilidade
Art. 282, § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem (Necessidade e adequação)
Substitutividade
Substitui/ troca um pelo outro.
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