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Uma Medida Cautelar

Por:   •  11/4/2017  •  Resenha  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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Direito Processual Penal II

Medida Cautelar

Diante da Lei 12.403/2011 houve uma mudança de paradigma que visa evitar a banalização da prisão mantendo-se ainda subterfúgios/substitutivos para a efetivação do processo. A prisão vai ser a última forma, pois esse novo código vai defender outras formas cautelares.

A prisão é a medida cautelar

Temos duas formas de prisão:

Prisão pena (CP e LEP) – sentença penal condenatória (não basta somente essa, porque cabe recurso art. 5º, LVII, CF) e trânsito em julgado.

É definitiva (até acabar o prazo) e não perpétua.

Prisão processual – prisão provisória.

• Preventiva

• Temporária

• Domiciliar

Antes da prisão processual existirá as MEDIDAS CAUTELARES (art. 319, CPP)

Pode ter uma prisão preventiva entre a prisão condenatória e antes da sentença trânsito em julgado.

A prisão em flagrante a doutrina diz que não é uma prisão processual, mas é uma pré-processual (divergências)

Conceito de medida cautelar

As medidas cautelares não estão ligadas ao processo principal. Não é igual ao processo civil. Serve para o Inquérito Policial se realmente o sujeito praticou o crime.

O juiz deve evitar prisões – adotar cautelares

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Outras medidas cautelares

Considerando o CPP além das medidas cautelares pessoais elencadas no art. 319 do CPP existem as de natureza real e as probatórias.

As cautelares de natureza real são medidas judiciais que incidem no patrimônio (res/coisa).

Exemplo, arresto, o sequestro e a especialização de hipoteca legal art. 125 e seguintes do CPP.

A de natureza probatória consiste na comprovação da materialidade do delito, por exemplo, busca e apreensão art. 240 a 250 do CPP.

Característica da medida cautelar

Provisoriedade

São por tempo determinado. Existe enquanto a situação fática que lastreou/ensejou a medida cautelar havendo mudanças quanto a esta situação não haverá mais a necessidade.

Revogabilidade

Art. 282, § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem (Necessidade e adequação)

Substitutividade

Substitui/ troca um pelo outro.

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