Uniao Estavel e Direitos Sucessorios
Por: roberta45604 • 12/5/2016 • Monografia • 15.473 Palavras (62 Páginas) • 409 Visualizações
ASSOCIAÇÃO JATAIENSE DE EDUCAÇÃO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ- CESUT
FACULDADE DE DIREITO
ROBERTA GARCIA MARTINS
UNIÃO ESTÁVEL: DIREITOS SUCESSÓRIOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO, DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
Jataí-GO
2015
ROBERTA GARCIA MARTINS
UNIÃO ESTÁVEL: DIREITOS SUCESSÓRIOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO, DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
Monografia apresentada, como pré-requisito para conclusão do curso de Direito, no Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT.
Orientador (a): Prof.ª Alessandra Gonçalves Heronville da Silva.
Jataí-GO
2015
ROBERTA GARCIA MARTINS
UNIÃO ESTÁVEL: DIREITOS SUCESSÓRIOS À LUZ DA LEGISLAÇÃO, DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
Monografia defendida no Curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Jataí, para obtenção do grau de Bacharel(a), aprovada, em _____ de ___________ de ______, pela
Banca Examinadora constituída pelos seguintes professores:
______________________________________________________________________
Prof. ..................................... – CESUT
_____________________________________________________________________
Profª. ........................................... – CESUT
____________________________________________________________________
Profª. ........................................... – CESUT
A meus filhos e minha família que amo e penso para seguir em frente!
AGRADECIMENTOS
- Primeiramente a Deus, que é tão generoso e misericordioso na minha vida;
- a minha família, que me deu muito apoio;
- aos amigos, que sempre me deram força;
- aos professores do curso, aos quais tenho muita admiração!
FAMÍLIA
Três meninos e duas meninas,
sendo uma ainda de colo.
A cozinheira preta, a copeira mulata,
o papagaio, o gato, o cachorro,
as galinhas gordas no palmo de horta
e a mulher que trata de tudo.
A espreguiçadeira, a cama, a gangorra,
o cigarro, o trabalho, a reza,
a goiabada na sobremesa de domingo,
o palito nos dentes contentes,
o gramofone rouco toda a noite
e a mulher que trata de tudo.
O agiota, o leiteiro, o turco,
o médico uma vez por mês,
o bilhete todas as semanas
branco! mas a esperança sempre verde.
A mulher que trata de tudo
e a felicidade.
Carlos Drummond de Andrade...
MARTINS, Roberta Garcia. União Estável: Direitos Sucessórios à luz da legislação, da doutrina e da Jurisprudência. Jataí- GO. 2015. 47 p. Monografia. Apresentação ao Centro de Ensino Superior de Jataí-Cesut, 2015.
RESUMO
O tema abordado nesta pesquisa pertence ao Direito Sucessório, com foco exclusivo na sucessão do companheiro na união estável, uma relação que, mesmo reconhecida como entidade familiar pela Constituição de 1988, não garante unanimidade quanto aos posicionamentos da doutrina e jurisprudência, no que se refere à participação do supérstite na herança do de cujus, uma vez que a Carta Magna ao declarar a união estável como instituição familiar não foi devidamente respeitada ou simplesmente seguida, e esse desrespeito foi reforçado pelo artigo 1.829 do Código Civil de 2002, pois o companheiro não se encontra de fato na lista dos herdeiros legítimos da ordem da vocação hereditária, diferentemente do tratamento dado ao cônjuge. O principal debate do tema gira em torno dessa inconstitucionalidade do artigo do texto civil que tomou rumo oposto ao tratamento de igualdade das instituições familiares, outrora concedidos pela Constituição, o que gerou muitos posicionamentos ambíguos da questão e tem deixado desamparados os companheiros na união estável em diversas situações. Para tanto, foi preciso buscar os fatos históricos que dão origem à discussão, para que sejam analisados todos os fatores e situações contraditórias do assunto, à medida em que a maior discriminação é em relação aos quesitos constitucionais em questão de desigualdade de tratamento gerada para o companheiro, em detrimento do cônjuge na esfera do Direito Sucessório, uma vez que essa discrepância tem gerado muita discussão e controvérsia nos tribunais do país.
Palavras-chave: união estável, sucessão, discriminação, companheiros, cônjuge.
MARTINS, Roberta Garcia. Stable Union: law of probate and succession in light to legislation, doctrine and jurisprudence. Jataí- GO. 2015. 47 p. Dissertation. Presentation to Higher Education Center of Jataí-Cesut, 2015.
ABSTRAT
The theme approached in this research belongs to the law of probate and succession, with an exclusive focus on the succession of the partner in a stable union, a relationship that, even being recognized as family entity by the Constitution of 1988, does not guarantee unanimity when it comes to the positions of doctrine and jurisprudence, as regards to the participation of the surviving partner in the inheritance of the deceased, since the Magna Carta, when it declared the stable union as familiar institution was not properly respected or even followed, and such disrespect was reinforced by the 1.829 article from the Civil Code of 2002, as the companion, in fact, is not found on the list of legitimate heirs of the order of heredity, differently from the treatment given to the spouse. The main debate of the theme revolves around this unconstitutionality of the article from the civil text which took an opposite direction to the equal treatment of family institutions, once granted by the constitution, which generated many ambiguous positioning of the issue and has left the partners, in stable union, in various situations. Therefore, it was necessary to search for historical facts that give rise to discussion, in order to analyze all contradictory factors and situations of the issue to the extent to which the biggest discrimination is in relation to the constitutional questions in a matter of unequal treatment generated by the partner at the expense of the spouse in the succession law sphere, since this discrepancy has generated much discussion and controversy at the courts of our country.
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