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Uso Abusivo de Algemas

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.602 Palavras (11 Páginas)  •  372 Visualizações

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USO ABUSIVO DE ALGEMAS

Fortaleza – CE

Novembro, 2012

USO ABUSIVO DE ALGEMAS

Trabalho realizado como exigência parcial para a obtenção de créditos da disciplina de Introdução à Psicologia Jurídica do curso de Direito.

Fortaleza – CE

Novembro, 2012

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...............................................................................................................4

1. O USO ABUSIVO DE ALGEMAS............................................................................5

1.1. Conceito.....................................................................................................................5

1.2. Características..........................................................................................................5

2. ASPECTOS JURÍDICOS...........................................................................................7

3. ASPECTOS PSICOLÓGICOS................................................................................10

4. CASOS........................................................................................................................11

4.1. Operação Voucher..................................................................................................11

4.2. Jovens infratores dormem algemados dentro de cela no Espírito Santo ...........11

4.3. Caso Cacciola..........................................................................................................12

CONCLUSÃO................................................................................................................14

BIBLIOGRAFIA...........................................................................................................15

ANEXOS.........................................................................................................................17

“Os pensamentos se tornam palavras. Cuidado com as palavras, elas se tornam ações. Cuidado com as ações, elas se tornam hábitos. Cuidado com seus hábitos, eles se tornam o seu caráter. E cuidado com o seu caráter, ele se torna o seu destino. Nos tornamos o que pensamos”.
(
Alfred Roberts)

INTRODUÇÃO

       Durante décadas, quando os considerados marginalizados ocupavam quase que com unanimidade as cadeias brasileiras, pouco se falava no país sobre o abuso que determinados agentes praticavam. Apenas nesses últimos anos tal tema veio à tona com maior força. Alguns acreditam que esse fenômeno é resultado de uma maior apresentação diante da mídia de alguns criminosos considerados de classe financeira mais elevada, outros dizem que só agora tais indivíduos estão sofrendo, mesmo que em menor grau do que a população marginalizada, a eficácia da lei. Sendo mais específico, podemos dizer que o debate em torno do abuso na utilização de algemas tomou corpo aqui no Brasil, principalmente, após a Operação Dominó, desenvolvida pela Polícia Federal, na qual houve exposição frente à mídia nacional de inúmeras prisões em que havia esse tipo de abuso.

       O uso de algemas simboliza, em inúmeras vezes, poder, de superioridade do agente que executa a prisão, no qual ocorre a humilhação do possível criminoso, além de pré-determinar, em muitos casos, que o indivíduo é culpado. Portanto, o uso abusivo de algemas vai de encontro ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Princípio da Presunção de Inocência, ou melhor, contra a nossa atual Constituição Federal, a Carta de 1988.

       Atualmente, o debate em relação a esse tema está forte. Alguns, fazendo oposição ao que foi dito anteriormente, dizem que a algema serve para proteger também o possível criminoso, e não apenas o policial ou quem está à volta, pois se houver enfrentamento causado pelo desejo de fugir ou atentar contra alguém ou a própria vida, possivelmente o preso irá sofrer danos, pois o agente da polícia, em tese, está melhor preparado para o enfrentamento, e a partir do momento em que a pessoa é presa, é dever do Estado dar proteção ao possível criminoso. Além disso, a partir do momento em que a pessoa comete um crime, adota uma conduta criminosa, ela está exposta a ser constrangida, ela deu causa a isso.

1 - O USO ABUSIVO DE ALGEMAS

1.1. Conceito

       A palavra abuso aplica-se, de acordo com o Dicionário Eletrônico Priberam, ao mau uso ou ao uso excessivo de determinado meio, ou seja, a qualquer ação humana onde exista uma pré-condição de desnível de poder, seja ele sobre objetos, seres, legislações, crenças ou valores. Tal termo é intimamente subordinado a questões valorativas de um ponto de vista ético e moral. A partir disso, podemos falar que o abuso geralmente vem associado à idéia de poder do abusador sobre o objeto abusado, que não pode ou não quer resistir e/ou se contrapor ao abuso.

       O dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas define a algema como “pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento”. Já no Dicionário Aurélio, diferenciando um pouco, conceitua como “cada uma de um par de argolas metálicas, com fechaduras, e ligadas entre si, usada para prender alguém pelo pulso”. Enfim, algema é uma palavra originária do idioma arábico, al jamad, que significa “a pulseira”, e que é usada até os dias de hoje.

       Diante desses conceitos, pode-se afirmar que o uso abusivo de algemas consiste, de acordo com o que é explicitado nas inúmeras doutrinas que interpretam e analisam nossa legislação, sempre que se observar o uso de algemas exorbitante dos limites da indispensabilidade da medida, da necessidade do meio e da justificação teleológica.

1.2. Características

       Para explicitar as características do uso abusivo de algemas, é extremamente necessário fazer uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal que aprovou, por unanimidade dos magistrados, a Súmula Vinculante número 11, que disciplinava as hipóteses em que seria possível o uso de algemas, dizendo: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Portanto, de acordo com tal texto do

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