O APROVEITAMENTO DA PROVA INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL
Por: Milton71 • 4/1/2019 • Monografia • 23.024 Palavras (93 Páginas) • 308 Visualizações
Universidade Cruzeiro do Sul
UNICSUL
Programa de Pós-Graduação em Direito
Milton da Silva Alves
O APROVEITAMENTO DA PROVA INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL
São Paulo
2017
Milton da Silva Alves
O APROVEITAMENTO DA PROVA INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL
Dissertação apresentada à Pró-Reitoria de Graduação e Pesquisa da Universidade Cruzeiro do Sul, como parte dos requisitos para a aprovação na Pós-Graduação em Direito.
Prof. Fulano de tal – Orientador
São Paulo
2017
Milton da Silva Alves
O APROVEITAMENTO DA PROVA INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL
Dissertação apresentada à Pró-Reitoria de Graduação e Pesquisa da Universidade Cruzeiro do Sul, como parte dos requisitos para a aprovação na Pós-Graduação em Direito.
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São Paulo, ____ de _____________ de 2017.
Prof. Fulano de tal
Universidade Cruzeiro do Sul
Universidade Cruzeiro do Sul
Universidade Cruzeiro do Sul
Dedico este trabalho:
Primeiramente ao Deus, Todo Poderoso, Criador do Universo e os seres que o integram.
Aos meus pais ......................... e ................................, verdadeiras balizas da retidão em minha vida, meus ícones de caráter, aos quais devo minha total gratidão pela formação moral, legado perene no imo do meu ser.
À minha amada esposa Carla ..................e aos meus filhos.............., por entenderem minha ausência para a consecução desta obra.
Agradecimentos
Ao professor FULANO DE TAL, meu orientador acadêmico, pelo desvelo à minha pessoa e horas de dedicação, responsável direto pelo cabedal adquirido em mais esta etapa da minha vida.
Agradeço meu irmão Major PM Herbert Saavedra, que comigo partilhou sua experiência na atividade operacional, com conselhos e acima de tudo, exemplo, pois palavras podem até convencer, mas o exemplo arrasta.
Mas não só, auxiliou ainda nas orientações metodológicas desta monografia.
Pessoa de caráter ilibado, carrega consigo o espírito da milícia bandeirante, da Infantaria, aguerrido, corajoso e de um profissionalismo extremado.
Um dos que, como eu, sofreu as agruras da profissão e sua autofagia institucional; sentiu na pele e viu os pilares da Justiça balançarem mesmo diante do robusto escudo técnico-probatório, os quais foram desconsiderados, causando vergonha à Deusa Têmis.
Mas Deus lhe deu a fé de Abraão, a paciência de Jó, a sabedoria de Salomão, a Justiça de David, a força de Sansão e a firmeza de Paulo, e o detentor destas dádivas nunca se abate, nunca esmorece, nunca gela e permanece firme e forte na guerra.
Agradeço também a todos aqueles que, de alguma forma, colaboraram com a consecução deste trabalho de conclusão de curso.
“As provas perfeitas são aquelas que demonstram, de maneira positiva, que é impossível ser o acusado inocente. As provas são imperfeitas quando a possibilidade de inocência do acusado não é excluída.”.
Cesare Beccaria (1995, p. 23).
Resumo
O aproveitamento da prova inquisitorial no processo penal é um trabalho acadêmico que teve como escopo apresentar estudo pormenorizado da apresentação, validade, aproveitamento e aceitação (ou não) da prova técnica da fase inquisitorial na fase processual da ação penal. O Código de Processo Penal vigente admite a prova inquisitorial, se, e somente se, seja esta colhida também na fase judicial. A letra da lei indica que o magistrado não pode fundar sua decisão unicamente nos elementos informativos obtidos na fase de investigação, à exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O próprio entendimento do Pretório Excelso acompanha a ideia, conforme verificado na jurisprudência da suprema corte. Neste trabalho acadêmico, verificou-se que, apesar disso, há julgados que admitiram a prova colhida unicamente na fase de inquérito, o que abre precedente a que, ao menos em defesa do acusado, possa tal condição ser aceita. A problemática e a hipótese inicial tiveram plena validação, já que o material coligido e as análises realizadas apresentaram consonância, crendo-se que a obra possa servir de reflexão ao legislador, para que, revendo a matéria, altere a lei processual a fim de admitir que a prova de defesa colhida na fase inquisitorial sirva como elemento de convicção ao julgador, mesmo que não haja sua reprodução na fase judicial.
Palavras-chave: Processo Penal. Inquérito. Prova. Aproveitamento. Ampla defesa.
Abstract
The use of the inquisitorial evidence in the criminal proceedings is an academic work whose purpose was to present a detailed study of the presentation,
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