Vara Criminal - Caso Eliete
Por: vanessa.cnova • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara Criminal da Comarca____.
Processo nª____
Eliete, qualificada a fls ___, nos autos do processo que o Ministério Público lhe move, por sua advogada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformados com a respeitável sentença de fls____ interpor a presente APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal.
Requerem que, após o recebimento desta, com as razões inclusas ouvidas a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde serão processados e provido o presente recurso
Termos em que pedem deferimento
Comarca ____ data _____
____________________________
Advogados
Razões de Apelação
_____ª Vara Criminal da Comarca____
Processo nª
Pela apelante: Eliete
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal
A recorrente foi denunciada pelo Ministério Público em 10 de setembro de 2011, pela suposta prática de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, exercendo a função de empregada doméstica, teria subtraído para si a quantia de R$ 50,00 de seu empregador.
A denuncia foi recebida e após instrução a recorrida foi condenada a pena dois anos de reclusão em razão do crime previsto no artigo 155 §2º, inc IV, do Código Penal.
Após interpor recurso de apelação, Tribunal de Justiça promoveu o recurso para anular toda a instrução criminal, ante o indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha, que foi entendido como o cerceamento de defesa.
Remetido os autos para nova instrução criminal, foi proferida nova sentença criminal condenatória , condenado a requerente a dois anos e seis meses de reclusão, posteriormente convertida em restrita de direitos, consubstanciada na prestação de oito horas semanais de serviços comunitários pelo período de dois anos e seis meses.
A respeitável decisão de fls____ merece ser reformada, pelos seguintes motivos:
I – PRELIMINARMENTE
- Prescrição
A condenação da apelante a pretensão punitiva encontra-se prescrita, conforme os termos seguintes:
Conforme descrito no artigo 110, caput e §1 do código penal que após transito em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada em concreto e tem por termo inicial o recebimento da denuncia.
Levando em conta o recebimento da denuncia em 12/01/2007 e que a pena final foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, nota-se, portanto, que ocorreu a prescrição em 10/07/2009 extinguindo-se assim a punibilidade da apelante.
Requer-se que a sentença deva ser reformulada nos termos do artigo 107 , inc. IV do código penal, declarando extinta a punibilidade.
- Nulidade
Se o pedido anterior não for acolhido, analisar a ocorrência de reformatio in pejus indireta em face da apelante.
Após a nulidade da primeira sentença condenatória por entender o cerceamento de defesa, não havendo recurso da acusação e ocorrendo o transito em julgado.
A reformatio in pejus indireta é vedado conforme descrito no artigo 617 do código de Processo Penal, que consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa.
Diante de tal violação, requer-se que a sentença seja impugnada e reformada conforme pena prolatada na primeira condenação, ou seja dois anos.
II – MÉRITO
- Principio da insignificância
Se os pedidos não forem acolhidos, verificar se a conduta supostamente praticada pela apelante é de devida significância material.
Conforme demonstrado na instrução a apelante teria supostamente subtraído a ínfima quantia equivalente a 1% (um por cento) do rendimento mensal da suposta vitima, ou seja valor supostamente subtraído R$ 50,00 e renda mensal da suposta vitima R$ 50.000,00 que caracteriza o principio da insignificância.
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