EMBRIAGUEZ HABITUAL: FALTA GRAVE OU DOENÇA INCAPACITANTE?
Por: tonycbittencourt • 29/8/2016 • Monografia • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 358 Visualizações
[pic 1]
EMBRIAGUEZ HABITUAL: FALTA GRAVE OU DOENÇA INCAPACITANTE?
EMBRIAGUEZ HABITUAL: FALTA GRAVE OU DOENÇA INCAPACITANTE?
Feira de Santana
2012
SUMÁRIO
1 TEMA PROBLEMA
2 JUSTIFICATIVA
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5 METODOLOGIA
6 PROJETO DE SUMÁRIO
REFERÊNCIAS
1 TEMA PROBLEMA
O presente trabalho tem como artefato analisar a embriaguez habitual e suas consequências nas relações laborais, à luz do direito do trabalho (CLT, Art. 482, f). Seu desenvolvimento contempla os vários aspectos que o tema abrange, dando uma extração hermenêutica e elaboração lógico interpretativa ao substrato fático em estudo.
Assim, é realizada uma abordagem histórica sobre o consumo de substâncias, que podem ser arroladas como causadoras da modificação do comportamento humano, buscando auxílio na história, para que se possa situar de maneira menos imprecisa sobre a evolução do preparo e do consumo das várias receitas (mágicas ou não) capazes de aplacar a ira e de potencializá-la, com o intuito de espantar os espíritos (maus), promovendo a cura e até ganhar guerras.
Entretanto, é necessário focar a embriaguez sob seus aspectos patológicos, como doença que é, por tratar-se a bebida alcoólica de uma substância psicotrópica, que age como depreciadora do sistema nervoso central das pessoas, interferindo de forma significativa no funcionamento do cérebro e consequentemente comprometendo funções cognitivas de um indivíduo, o que prejudica evidentemente seu desempenho e rendimento no trabalho.
Diante dessas atribuições, é feita uma indicação dos conceitos e da definição jurídica da embriaguez, focalizando a sua tipificação como causa da instauração do inquérito para apuração de falta grave, no âmbito da Justiça do Trabalho (resultando, na maioria das vezes, na demissão por “justa causa”), o que obrigou-nos a realizar exercício hermenêutico interpretativo do art. 482, “f” da norma consolidada, a almejar uma aplicação do direito, de forma mais condizente com a realidade fática, em consonância com as formulações da OMS e de alguns julgados dos diversos tribunais, em combinação com disposição do próprio Código Civil vigente, Art. 4º, II, que incluiu a embriaguez habitual, no rol das incapacidades relativas, adquirida em decorrência da relação de trabalho.
Retornando-se, á problematização inicial, chega-se ao seguinte questionamento: Embriaguez habitual na relação trabalhista é motivo de justa causa ou doença incapacitante?
2 JUSTIFICATIVA
A embriaguez no Brasil já é considerada uma causa de saúde pública. A sociedade é permissiva no sentido de aceitar a ingestão de bebida alcoólica como algo normal. Por isso é difícil o seu controle. O fato de se ingerir bebida alcoólica não faz de ninguém um alcoólatra, mas quando a bebida interfere na vida social do cidadão aí é um passo para o alcoolismo. Grande percentual de absenteísmo nas empresas está relacionado à ingestão de bebida alcoólica. O empregador frente a esta situação está autorizado a demitir este empregado por justa causa ou é o Estado que deve assumi-lo por ser o alcoolismo doença incapacitante.
O presente trabalho visa modestamente discutir este fato social e o seu impacto nas relações de trabalho, razão pela qual escolhi este tema.
Com toda convicção, responde-se que a embriaguez habitual é doença incapacitante e não autoriza a dispensa por justa causa, eis que o alcoólatra deve ter seu contrato suspenso e ser encostado pela Previdência Social, sem que sofra qualquer ato discriminatório, por tratar-se de pessoa, que já sofre e carrega problema de tão grande envergadura, necessitando de apoio e não de repressão.
Registra-se, ainda, uma sucinta abordagem sobre o preparo e consumo de bebidas alcoólicas, em tempos remotos e na atualidade, abordando seus efeitos sobre os aspectos sociais e médicos, passando a submeter à embriaguez a uma análise de cunho jurídico, iniciando-a com uma conceituação fruto da nossa elaboração. Assim temos que, embriaguez é o estado agudo e intermitente que acomete o individuo pela ingestão de substância etílica (ou análoga) eventual ou habitualmente, podendo causar-lhe anormalidade comportamental de pequena, média ou grande conseqüência.
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Discutir a embriaguez habitual no âmbito das relações de emprego, considerando a necessidade da suspensão do contrato de trabalho do obreiro e o seu encaminhamento á Previdência Social para tratamento da patologia. Pois, as normas legais devem ser analisadas e aplicadas de forma a acompanhar a evolução social, onde o alcoolismo deve ser considerado como patologia, não como uma punição, a quem já está vitimado de grave doença.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Definir quais são os parâmetros de uma embriaguez;
b) Citar as diversas formas de embriaguez;
c) Denominar a embriaguez contumaz, habitual e a de final de semana;
d) Avaliar as conseqüências que a embriaguez acomete na sociedade em geral;
e) Verificar os danos que a embriaguez causa no indivíduo;
f) Analisar a visão do empregador sobre a embriaguez;
g) Conceituar justa causa na relação de emprego.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A utilização de bebidas alcoólicas tomou dimensão mundial, tornando-se, para certos países o maior componente do PIB, em alguns momentos da história, como ocorreu com Irlanda e Escócia. Ao pesquisar sobre o consumo do álcool, dá-se conta de que povos de várias culturas, em diversos momentos da história, utilizam-se do consumo de bebidas alcoólicas, principalmente vinho e cerveja, por distintas razões. É notória a importância econômica da produção e comercialização de bebidas alcoólicas em todo o mundo, chegando muitos países (inclusive o Brasil) a se destacarem como grandes exportadores, fazendo-se deduzir que a sua produção e comercialização propiciam a geração de muitos empregos e obtenção de renda.
...