O Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Por: Simone Carrera • 21/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.753 Palavras (8 Páginas) • 240 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar um processo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O processo escolhido para a análise foi “Crise de Abastecimento”, sob o número: 08700.003483/2018-56, encaixando-o sob a ótica da Lei da demanda e oferta, tendo em vista os possíveis impactos na economia brasileira, considerando ainda que seja complexo dizer com precisão todos os desdobramentos da paralisação de vários dias, que afetou diretamente diversas atividades econômicas durante o final do mês de maio de 2018.
DESENVOLVIMENTO
A abertura do processo da Crise de Abastecimento, sob o número: 08700.003483/2018-56, foi instaurado no dia 29 de maio de 2018, durante a Sessão Plenária Extraordinária. A sessão foi convocada tendo como objetivo debater medidas adotadas pelo Cade no âmbito da crise de abastecimento do setor de combustíveis. Participaram os Conselheiros do Cade, o Procurador-chefe Adjunto da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e o Secretário do Plenário.
O Presidente iniciou apresentando nove propostas levadas a reunião da Comissão-Geral instituída pelo Congresso Nacional para debater o setor de combustíveis com o objetivo de aumentar a concorrência no setor e reduzir os preços ao consumidor final: 1. Permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos; 2. Repensar a proibição de verticalização do setor de varejo de combustíveis; 3. Extinguir a vedação à importação de combustíveis pelas distribuidoras; 4. Fornecer informações aos consumidores do nome do revendedor de combustível, de quantos postos o revendedor possui e a quais outras marcas está associado; 5. Aprimorar a disponibilidade de informação sobre a comercialização de combustíveis; 6. Repensar a substituição tributária do ICMS; 7. Repensar a forma de tributação do combustível; 8. Permitir postos autosserviços; 9. Repensar as normas sobre o uso concorrencial do espaço urbano.
O Presidente mencionou as investigações em andamento na Superintendência-Geral em função dos indícios de possíveis infrações à ordem econômica no âmbito da paralisação do setor de transporte em todo o país. Esclareceu tratar-se de procedimento preparatório de inquérito administrativo instaurado contra diversas entidades representantes de transportadores de carga e caminhoneiros. Em seguida, trouxe ao conhecimento do Conselho informação recepcionada pelo Cade a partir da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes - Fecombustíveis, consistente em comunicado emitido a todos os membros da categoria com o objetivo de contribuir para o fim do movimento paredista, ao tempo em que pediu atenção dos integrantes do Conselho no sentido de notar que os pronunciamentos não emitiriam diretriz que possa ser confundida com prática concertada, intervenção no mercado ou intenção de causar prejuízos ao processo competitivo, reafirmando o compromisso e conformidade com as normas comerciais vigentes. Logo após, foi submetida ao Plenário a petição formulada pela Raízen Combustíveis S.A.; Petrobras Distribuidora S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. referente a proposta de Protocolo de Crise de Abastecimento.
O Plenário decidiu por unanimidade o conhecimento da petição apresentada e informou que naquele momento da análise do processo, não haveria indício de tentativa de realização de prática anticompetitiva por meio das medidas elencadas no Protocolo de Crise de Abastecimento elaborado pelas peticionárias, bem como determinou às interessadas que apresentem ao Cade todas as informações acerca do Protocolo ao final de sua vigência, relatório circunstanciado contendo as medidas adotadas, as informações trocadas e os resultados obtidos.
No mesmo dia da sessão a Superintedência-Geral exarou dois despachos. O primeiro despacho nº. 135/2018, se manifestou, lançando o entendimento convergente à análise empreendida pela Superintendência-Geral e apresentou ao Plenário proposta no sentido de: a) conhecer da petição apresentada pelas interessadas; b) informar às interessadas que as medidas elencadas no documento Protocolo de Crise de Abastecimento não contêm indícios de prática anticompetitiva; c) determinar às interessadas que apresentem ao CADE, sempre que requisitadas, todas as informações acerca do Protocolo de Crise de Abastecimento, bem como, ao final de sua vigência, relatório circunstanciado contendo as medidas adotadas, as informações trocadas e os resultados obtidos. O segundo despacho, sob o nº. 674/2018, considera o atual momento de crise e a boa-fé das signatárias, a opinião da Superintendência-Geral, é no sentido de que não houve ilícito concorrencial no “Protocolo de Crise de Abastecimento”.
O processo da Crise de Abastecimento encontra-se aberto, sendo assim, ainda está em andamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o qual deverá julgar e determinar nos próximos meses as devidas providências para o caso.
Diante do exposto acima e dos acontecimentos que ocorreram no país durante o final do mês de maio, com a paralisação dos caminhoneiros, que foi amplamente divulgada e explorada pela imprensa e pela mídia, percebe-se que a paralisação afetou todos os setores da sociedade brasileira, trazendo consequências principalmente para o consumidor.
A paralisação dos caminhoneiros permitiu se verificar a lei da Oferta e da Procura concretamente. Sabe-se que a Lei da Oferta e da Procura buscar estabilizar a procura e a oferta de um determinado bem ou serviço. Levando em conta que a oferta é compreendida como a quantidade de um produto disponível no mercado, ao mesmo tempo que a procura (demanda) é o interesse em relação a este mesmo produto. A oferta depende do preço, da quantidade e da tecnologia utilizada. Já a procura é instigada pelas preferências dos consumidores e pela compatibilidade entre preço, qualidade e facilidade de compra.
Um dos fatores mais importantes a serem observados é o preço. Quando um item ou serviço são lançados no mercado econômico, o preço pode ser um dos determinantes, mas ele acaba sendo determinado pelo próprio consumidor e pelos desequilíbrios entre oferta e demanda. Sendo assim, percebe-se quando cresce a busca por um determinado bem ou serviço quaisquer, o produtor eleva seu preço. E o contrário também ocorre, quando um bem ou um serviço deixam de ser procurados, o produtor é incentivado a diminuir suas produções ou até mesmo deixar de produzir o produto ou de prestar o serviço.
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