CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Por: michele.ab.rocha • 11/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.653 Palavras (7 Páginas) • 429 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO
Michele
DIREITO ECONÔMICO
Contagem
2015
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Trabalho apresentado como requisito de avaliação do Curso de Direito para disciplina de Direito Econômico.
Contagem
2015
- O que é o Cade?
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica ) é uma Autarquia federal, que é vinculada ao Ministério da Justiça, possui sede e foro no Distrito Federal, e exerce em todo território nacional, as atribuições previstas na Lei nº 12.529/2011. Sua finalidade esta descrita no parágrafo primeiro da lei citada acima:
“Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.”
O CADE deve zelar pela livre concorrência no mercado, ele é a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo para investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, e também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Possui três funções básicas: Preventiva, Repressiva e Educacional.
- Preventiva: Analisar e decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
- Repressiva: Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
- Educacional (pedagógica): Instruir o público sobre as condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar estudos e pesquisas sobre o tema, firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e relacionados ao assunto; editar publicações.
O Cade é constituído por três órgãos responsáveis por sua estrutura organizacional:
- Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
- Superintendência Geral
- Departamento de Estudos Econômicos
- Como funciona o tribunal administrativo do CADE?
O Tribunal Administrativo é um órgão judicante, que possui como membros: um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, tal requisito é previsto no Art. 6º da Lei 12.529/2011.
As competências do mesmo são previstas no Art. 9º da presente lei, e conforme o site institucional do CADE, basicamente, compete a ele o julgamento dos processos administrativos para análise ou apuração de atos de concentração econômica; o julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (instaurados pela Superintendência-Geral); o julgamento dos recursos contra as medidas preventivas (adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral); e a aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e dos acordos em controle de concentrações.
- O que o CADE leva em consideração para caracterizar um ato de concentração econômica?
Segundo o Art.90 da Lei 15529/211, é realizado um ato de concentração quando ocorre a fusão de duas ou mais empresas que anteriormente eram independentes; quando uma ou mais empresas adquirem de forma direta ou indireta, por compra ou permuta, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando ocorre a incorporação de outras empresas;e quando uma ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
Alguns tipos de atividades empresariais levam á caracterização de um ato de concentração econômica. (Dados da Guia gun jumping)
- Trocas de informações entre os agentes econômicos envolvidos em um determinado ato de concentração:
Algumas informações específicas: custos das empresas envolvidas; nível de capacidade e planos de expansão; estratégias de marketing; precificação de produtos (preços e descontos); principais clientes e descontos assegurados; salários de funcionários; principais fornecedores e termos de contratos com eles celebrados; informações não públicas sobre marcas e patentes e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); planos de aquisições futuras; estratégias competitivas, etc.
- Definição de cláusulas contratuais que regem a relação entre agentes econômicos:
Regras que vão reger as relações entre os agentes econômicos, antes da analise pelo CADE, as partes se preocupam em manter o ambiente concorrencial da mesma forma. Segue alguns exemplos de cláusulas que merecem uma atenção, pois são passiveis de uma integração prematura das atividades das partes envolvidas no ato de concentração: cláusula de anterioridade da data de vigência do contrato em relação à sua data de celebração, que implique alguma integração entre as partes; cláusula de não concorrência prévia; cláusulas que permitam a ingerência direta de uma parte sobre aspectos estratégicos dos negócios da outra; de forma geral qualquer clausula que envolva atividades que não possam ser revertidas, ou que sua reversão cause algum consumo de quantidade significativa de recursos.
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