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Propriedade Intelectual

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.437 Palavras (14 Páginas)  •  391 Visualizações

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DA TECNOLOGIA DIGITAL

A publicização do conhecimento.

Salvador-BA

2014

O Que é Propriedade Intelectual

Depois da Segunda Guerra Mundial houveram grandes mudanças dentro da forma de se estruturar o mundo jurídico e sobretudo as formas de definir o que era ou não direitos da pessoa humana. Em relação a tais mudanças podemos citar ocasiões como a carta de declaração dos direitos humanos, promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, onde diversos direitos passaram a ser vistos como estruturas que devem ser conferidas aos indivíduos e protegidas pelos Estados Nação. Por influência dessa evolução do direito no mundo, passamos a ver a produção intelectual como um bem e como tal, merecedor de atenção por parte das organizações públicas e reconhecimento de sua inviolabilidade por parte do Estado ou de agentes privados

O campo intelectual é um caminho que possibilita impor nossa vontade aos que ao nosso redor estão, pautando o tecido social de acordo com nossos interesses. Conhecer algo é se pôr como superior diante de quem não tem domínio sobre o mesmo. Não queremos ser dominados, ou presos em estruturas que suprimam nossa liberdade de ser e agir mediante as estruturas jurídicas e privadas estabelecidas graças a falta de conhecimento. Contudo, não é só o conhecimento que é tido como produção intelectual, na realidade podemos generalizar afirmando que propriedade intelectual é toda produção feita pela racionalização ou abstração do intelecto humano que é materializado em um agente físico ou estrutura captada pelos nossos sentidos que agregam valor comercial ou moral, podendo ser transmitida de alguma forma as pessoas na sociedade.

A propriedade intelectual possui valor moral e econômico sendo responsável pela formação de fortes impactos as estruturas financeiras da sociedade, fomentando em detrimento disso uma segmentação do mercado em um nível formal e outro informal. O nível formal é legitimado pela justiça e agrega todas as estruturas de proteção e reconhecimento da propriedade intelectual gerando renda e impactos sociais voltados a oferecer a devida recompensa aos autores e inventores de obras e técnicas comercializadas. Em linha oposta segue o nível informal que é o mercado nascido da pirataria e subversão dos direitos autorais, este é um tema delicado dentro e fora do direito e das ciências econômicas. A pirataria não envolve somente os direitos dos grupos e autores sobre suas obras e técnicas, mas sobretudo a sustentação de um mercado paralelo que oferece subsistência a diversos agentes e indivíduos, além de possibilitar o acesso a determinadas técnicas, obras e materiais que pelos meios legais do mercado formal não se poderia ter acesso, ao menos por patê de determinados seguimentos de nossa sociedade.

Estrutura da Propriedade Intelectual

As matérias que trabalham o entendimento da propriedade privada são em linhas gerais trabalhadas pelo direito privado, seja no campo empresarial, civil ou outros focos de estudo do Direito em si. Os mesmos garantem por meio da lei a inventores ou responsáveis por dada produção intelectual seja ela qual for, a recompensa pela própria criação durante determinado espaço de tempo. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Privada, a propriedade intelectual é estruturada por duas categorias, a Propriedade Industrial e pelos Direitos Autorais. A primeira engloba as patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivadores; a segunda por Direitos Autorais que abrangem os trabalhos literários e artísticos, como os romances, poemas, peças, filmes, programas de computador, entre outros.

Os principais temas relacionados a proteção da propriedade intelectual são as que estão associadas a proteção do direito do inventor/autor de dadas obras ou técnicas sobre o valor financeiro que as mesmas podem gerar. Em relação a isso vale desenvolver uma análise sobre os conceitos do que é a patente, marca e os direitos que competem ao autor.

A patente consiste num direito concedido a dado indivíduo sobre sua uma invenção que geralmente representa uma inovação técnica ou solução inovadora para determinados processos científicos ou tecnologia que prevê uma forma de oferecer uma solução ou técnica para um problema. A mesma é concedida pelo poder do Estado que confere ao inventor ou grupo responsável por dar origem ao material o direito do uso exclusivo do mesmo durante determinado espaço de tempo. Isso confere ao inventor exclusividade no uso, na divulgação assim como na reprodução de sua obra. Para que se conceda a patente ao inventor, este deve estar dentro de determinados padrões e requisitos que são definidos pelos órgãos da administração pública, com a mesma o inventor se transforma no principal beneficiado pelos lucros ou vantagens que sua invenção possa vir gerar, sendo necessário pedir permissão ao mesmo para que se possa utilizar ou comercializar sua obra no mercado. Em troca quem recebe essa licença de uso e ou comercialização tem o dever de pagar ao inventor parte dos lucros que por ventura a invenção em questão possa lhes trazer, tal pagamento é denominado de royalties.

A marca tem finalidade diferente da patente, é uma espécie de assinatura de dada pessoa ou empresa sobre o produto ao qual provém de sua responsabilidade produtiva, tem por finalidade identificar a origem produtora de dado material, quem é o responsável por ele e confere ao dono da marca o uso sob o material produzido. Assim como a patente para se ter uma marca reconhecida como legitima é necessário que o agente produtor ou o grupo responsável pela reprodução de dado material cadastre a mesma junto a órgãos responsáveis por este fim. No mercado, a marca permite ao consumidor a capacidade de comprar dado material tendo for fim a escolha de uma determinada fonte produtiva que pode estar associada a diversos critérios de escolha como a qualidade do material e os impactos sociais de dada marca no mercado e na sociedade.

Os direitos autorais representam o poder que dado indivíduo tem sobre sua produção artística e cultural incutidas em obras literárias, musicais, teatrais e outras. Além de prerrogativas patrimoniais os direitos autorais carregam prerrogativas morais das quais somente o autor pode se valer, por exemplo, o reconhecimento como o indivíduo que deu origem a dada obra que mesmo que não seja um objeto, como a música. Carrega valor moral e é capaz

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