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Síndrome da Alienação Parental

Por:   •  26/4/2015  •  Resenha  •  3.582 Palavras (15 Páginas)  •  214 Visualizações

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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Aluno: Robert Nixon Santana Toledo

Professor(a): Rita Queiroz

Universidade Anhanguera Uniderp, Campo Grande, MS

INTRODUÇÃO

Há décadas atrás, o casamento era considerado um status social e também, de certa forma, era considerado muito sagrado, não que atualmente não seja, mas nessa época o divórcio era condenado e a mulher que deixasse o marido era vista com maus olhos pela sociedade. Atualmente a lei evoluiu e facilitou o divórcio por vários motivos, o que foi muito bom, mas isso têm causado diversos problemas quando existem filhos no processo.

Na maioria das vezes o casal que resolve terminar o relacionamento, faz isso de forma não muito amigável e quando entra na parte sobre a guarda da criança a coisa se complica. Surge então a Síndrome da Alienação Parental, que consiste em um dos cônjuges manipular a criança para que a mesma crie ódio e se afaste do outro cônjuge; a questão se tornou tão séria que hoje é tratada de forma bem delicada pelo Direito, o qual já criou até uma previsão legal na Lei 12.318/10 a qual explica brevemente suas consequências, as quais serão abordadas no trabalho a seguir.  

DEFINIÇÃO

O termo “Síndrome da Alienação Parental” foi proposto em 1985 por Richard Gardner e consiste em determinada situação onde a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. É uma pratica que ocorre, geralmente, após a separação do casal onde o cônjuge detentor da guarda passa a manipular o filho para odiar o ex-parceiro (a) visando o afastamento entre ambos.

PREVALÊNCIA

Em casos de Síndrome da Alienação Parental, são muito usados dois princípios que visam proteger a criança, são eles: Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente: esse é uma garantia do desenvolvimento pleno dos direitos da personalidade do menor, considerada diretriz para solução de conflitos oriundos da separação dos genitores. Originou-se pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, e posteriormente regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (DELFINO, 2009).

Princípio da prevalência e convivência familiar: regulamentados pela Lei n. 12.010/2009 - Nova Lei da Adoção. O alicerce para esses princípios estão previstos no art. 227 da Constituição Federal e art. 19 da Lei n. 8069/90. Tem-se que a criança e ou adolescente são sujeitos de direitos, devendo ser tratadas como tal, e onde o Estado tem o papel de empreender diligências suficientes para amparo dos direitos e garantias fundamentais de sobrevivência e desenvolvimento humano destes infantes.

 

SEQUELAS

A alienação parental pode fazer com que a criança desenvolva problemas psicológicos e até transtornos psiquiátricos para o resto da vida. Alguns efeitos já percebidos pelos estudiosos são: a vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal; insegurança; baixa autoestima; sentimento de rejeição, isolamento e mal estar; falta de organização mental; comportamento hostil ou agressivo; transtornos de conduta; inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas e para suicídio; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais, por ter sido traído e usado pela pessoa que mais confiava; sentimento incontrolável de culpa, por ter sido cúmplice inconsciente das injustiças praticadas contra o genitor alienado.

Existem também consequências na relação deste filho com os genitores: inicialmente uma crise de lealdade entre ambos, na qual o afeto por um é entendido como traição pelo outro e muitas vezes isso faz com que o filho passe a contribuir para a desmoralização do genitor alienado. Devido a esse conflito, o filho se sente pressionado a escolher um dos pais e é justamente essa escolha forçada que implica em alienação.

EFEITOS COMUNS

À primeira vista uma criança vítima de Alienação Parental, pode não apresentar nenhum sintoma psicopatológico, estando bem adaptada à escola e integrada socialmente. Geralmente ela apresenta dificuldades no momento da visita do genitor alienado, recusando-se a sair com ele sem nenhuma razão ou por medo infundado de ser maltratada pelo genitor. O vínculo entre o genitor alienado e ela parece estar irremediavelmente perdido. Em geral, quando há irmãos sendo alienados, cada um deles se encontra em um estágio diferente do processo de alienação. Irmãos mais velhos vigiam os irmãos mais novos durante as visitas, tomando para si o encargo da manutenção da programação feita pelo genitor alienador.

Quando o genitor alienado é taxado de incompetente, os mais velhos creem que devem assumir o seu papel perante os mais novos; quando são apresentados como perigosos, sentem que devem proteger os irmãos. Os primogênitos podem relevar ou acentuar o discurso difamante do alienador, influenciando bastante os mais jovens. Algumas vezes, quando a campanha de desmoralização tem efeito sobre apenas uma parte dos filhos - ou quando há campanhas de desmoralização simultaneamente cruzadas -, a família se divide nitidamente em duas.

CARACTERÍSTICAS E CONDUTAS DO ALIENADOR

O genitor alienador é, em geral, o que detém a guarda, e tem como meta proceder a uma “lavagem cerebral” na mente de seus filhos, indicando lhes pensamentos e sentimentos em relação ao genitor alienado, com o objetivo de afastá-los e romper o vínculo existente entre eles. Age falando mal do genitor alienado, desqualificando-o perante os filhos, denegrindo sua imagem, comportando-se como vítima fragilizada, comovendo assim a prole para que se tornem verdadeiros soldados nesta batalha contra o outro.

A alienação parental opera-se ou pela mãe, ou pelo pai, ou no pior dos casos pelos dois pais e terceiros. Essas manobras não se baseiam sobre o sexo masculino ou feminino, mas sobre a estrutura da personalidade de um lado, e sobre a natureza da interação antes da separação do casal, do outro lado.

O comportamento de um alienador pode ser muito criativo, sendo difícil oferecer uma lista fechada dessas condutas. Existem outras tais como; destruição, ódio, raiva, inveja, ciúmes, incapacidade de gratidão, superproteção dos filhos, desejos, etc.

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