O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Jéssica Marques • 29/3/2019 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
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TECNOLOGIA EM MARKETING – N1MKV20191F
JÉSSICA MARQUES FELIX – 232162014
PORTIFÓLIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
das práticas abusivas
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Guarulhos
2019
JÉSSICA MARQUES FELIX
PORTIFÓLIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
das práticas abusivas
Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Marketing da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do Consumidor.
Prof.
Guarulhos
2019
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Respostas:
- Sim, houve abuso, pois de acordo com o art. 6º, II do CDC “ São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”.
Sim, houve pratica de “dolo de aproveitamento”, pois conforme seção IV - Das Práticas Abusivas, art. 39, VI do CDC. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
- O consumidor deve se eximir do pagamento do conserto e retirar seu produto, pois não houve previa negociação do valor do serviço, tão pouco informação orçamentária para consenso do sr. WW. Caso haja negativa do fornecedor, o consumidor deve procurar o PROCON e exigir que seus direitos sejam cumpridos, conforme artigos citados anteriomente.
- Não é passível de indenização, pois “não houve prejuizo”. No entando, deve sim, ser retirada a televisão consertada, sem pagamento do serviço, cujo não houve previa negociação ou afirmativa para conserto ser realizado, assim restando clara a má-fé por parte do prestador de serviço.
Conclusão:
De acordo com o problema apresentado e pesquisa relacionada, concluo que antes a qualquer realização de serviço, deve se obter uma neogociação previa ou informação, seja tássita ou contratual expressa de valores e condições de pagamento. Sendo o negócio jurídico bilateral, o consumidor deve analisar se aprova o serviço, se realiza contraproposta ou se aceita. Não sendo desta forma, exime-se o consumidor de realizar o pagamento, podendo ainda, se for o caso, denunciar o fornecedor e/ou prestador de serviço por não cumprimento dos dispositivos da lei.
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