O Direito Agrário
Por: Syl Salles • 25/4/2017 • Abstract • 301 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
🔶IMPORTANTE: Primeira percepção que temos quando trabalhamos com falência e recuperação é que ainda que haja execução, ainda que tenha uma fração satisfativa, essa fração não chega perto do processo de execução individual, neste os credores querem a satisfação individual do crédito. No processo de falência não há essa garantia, principalmente por conta da PAR CONDITIO CREDITORUM, se todos eles serão tratados de forma equilibrada eles vão socializar o risco, vão entender que é melhor que cada um receba um pouquinho do que uns recebam tudo e uns não recebam nada, a ideia central é essa, a questão é enxergarmos as ferramentas que estão a nossa disposição, então tecnicamente porque isso acontece? Pra que se dê paridade aos credores. Mas como isso ocorre em termos processuais? Pela impossibilidade da realização da penhora.
✔️Outra diferença que observamos:
Na execução tem-se a execução realizada quando o pagamento (valor) é pago integralmente, então se estou aqui como exequente, buscando do juízo o pagamento de 100 unidades de moeda, a execução vai ser resolvida com o pagamento das 100 unidades de moeda. Isto vai ocorrer independentemente da situação do devedor, ele pó de ser solvente, o que vai dar ideia da execução contra devedor solvente, mas também ele pode ser insolvente (devedor que não patrimônio suficiente pra pagar todas as suas dívidas). No 748 do CPC, trás uma situação que é boa para perceber, além de mostrar que o que caracteriza a insolvência é um desequilíbrio bem claro entre o ativo e o passivo (as dívidas e a disponibilidade), insolvente é o que deve mais do que tem, esse art. Também nos deixa registrado que está tal execução só satisfaz com o pagamento de todos os credores. Então quando todos os credores são satisfeitos, quando todos são pagos em sua totalidade nós temos efetivamente o cumprimento
...