O Pedido de Assistência Judiciária, ante a declaração de insuficiência de recursos da parte
Por: gabriela1993 • 3/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 678 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
Requerente: Rafael Sampaio Bueno
Requerido: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico.
DECISÃO
Vistos etc...
Defiro o pedido de Assistência Judiciária, ante a declaração de insuficiência de recursos da parte
requerente (art. 5º LXXIV CF e art. 2º parag. Único Lei 1.060/50).
Pois bem.
Cuida de pedido de tutela antecipada em sede de ação de obrigação de fazer ajuizada por LOURDES CALIMAN em face de SMS ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Narra a autora ser portadora de retinopatia diabética e edema macular, motivo pelo qual necessita, com urgência, de realizar um procedimento cirúrgico de retinografia em seu olho direito.
a genitora da menor que sua filha iniciou tratamento no hospital Infantil Darcy Vargas em 24/09/2013 em decorrência do seu quadro de antecedência familiar no diagnóstico de Esclerose Múltipla com Micro Array.
Que por questões de celeridade no diagnóstico e por possuir a menor plano de saúde particular foi encaminhada à UNIMED VITORIA solicitação para que a entidade realizasse o exame de estudo molecular que visa afastar esclerose múltipla e assim possibilitar o tratamento adequado à paciente.
Todavia, o pedido foi negado pelo plano com a justificativa de que o diagnóstico de esclerose múltipla é determinado por outros exames, sendo que o médico solicitante não possui registro de médico geneticista no CFM.
Pois bem.
para que a requerida autorize imediatamente a cirurgia necessária ao restabelecimento da saúde do autor, que em virtude de um acidente automobilístico sofrido no último 24 de setembro sofreu diversas escoriações e ferimentos pelo corpo, sendo o mais grave a fratura mandibular, a qual se encontra exposta.
Brevemente relatado. DECIDO.
Com efeito, o art. 300, do NCPC autoriza que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, desde que haja prova inequívoca do direito material reclamado e se convença o julgador da verossimilhança das alegações autorais, fazendo com que haja um elevado juízo de probabilidade do direito pleiteado.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 6º e 8º, garante, como elemento preponderante, a proteção à saúde e à vida, sendo nula, de pleno direito, qualquer cláusula contratual que contrarie ou dificulte a eficácia imediata e a imperatividade dessas normas cogentes.
Ademais, é certo que a proteção à vida tem cunho constitucional, e o contrato sob foco visa, justamente, a assistência à saúde, ou seja, a conservação da vida, devendo ser afastada, em linha de princípio, qualquer cláusula que conflite com o próprio objeto do contrato.
Não se está tratando de algo supérfluo e que vise ao estético, mas, sim, de uma providência médica que visa o socorro imediato do assistido, que se vê com a sua saúde ameaçada, e que tem no contrato que celebrou com a ré a garantia de proteção à saúde.
Assim, pelo princípio da razoabilidade, a solicitação médica constante no anexo deve ser de plano autorizada, com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ressalte-se, ademais, que não resta qualquer dúvida de que a demora na prestação da tutela requerida irá permitir maiores transtornos ao autor, consistentes em graves riscos a sua saúde.
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