Rousseau: Do contrato social (Livro um)
Por: Lucas Fonseca • 4/7/2017 • Resenha • 1.828 Palavras (8 Páginas) • 454 Visualizações
Rousseau: Do Contrato Social (Livro I)
Jean-Jacques Rousseau foi um importante filósofo e escritor do século XVIII, nascido em 28 de junho de 1712 na Suíça. Viveu grande parte de sua vida na frança e desenvolveu obras de bastante impacto que perduram até hoje, como é o caso de sua maior Do Contrato Social que é a aqui analisada, mais especificamente o seu Livro I, onde o autor expressa suas vontade de buscar e estabelecer regras que regem a sociedade.
Em seu primeiro capítulo há o esclarecimento do assunto do primeiro livro. A liberdade do homem, esse que nasce livre, mas que não o é de fato. Então o que tornaria essa concepção legítima? Rousseau diz que a Ordem Social é um direito sagrado e que todos os outros direitos nele estão pautados. No entanto, esse direito não é algo natural, e sim algo que surge de uma convenção.
No segundo, há uma preocupação com a questão das primeiras sociedades. Segundo Rousseau, a sociedade mais antiga é a família, onde o pai é o chefe e os filhos o povo. Os filhos pertencem a essa sociedade tão quanto precisam dos pais para sobreviver e, se depois disso ainda permanecerem nela, isso se faz por meio de conveniência. A liberdade comum é a consequência da natureza do homem e sua primeira lei é a autopreservação, todo homem em seu pleno juízo e capacidade é senhor de si mesmo. Sendo assim, em uma família, o pai governa os filhos por amor a eles; mas no estado, o chefe governa com base no prazer de governar e aqueles que por si são governados, abdicam de sua liberdade pela utilidade que isso venha trazer.
No terceiro capítulo, há uma discussão sobre o direito do mais forte, onde fica explicitado que o mais forte não é forte o suficiente para ser sempre o senhor, e caso isso acontecesse a força seria um direito e a obediência seria um dever. Ceder à força não é um ato voluntário e sim um ato tomado por prudência e necessidade. Há também a problemática de que se a força faz o direito, se uma força maior sobrepujar a antiga essa passará a fazer o direito, se não há uma punição para a desobediência então toda desobediência é legítima, logo há sempre uma preocupação em ser o mais forte. Rousseau, conclui então que, a força não faz o direito, pois mesmo que um assaltante tenha em sua posse uma arma e com o poder possa subtrair coisas de outro indivíduo, ele não possui tal direito.
No quarto, A reflexão sobre escravidão diz que nenhum homem possui autoridade sobre outro senão de forma artificial e sabendo que a força não produz direito, são as convenções celebradas entre os homens que dão legitimidade a essa autoridade. Citando Grotius, o autor traz a questão de que Um homem cede a sua liberdade à outro homem por necessidade, mas quais seriam os motivos que levam os súditos a ceder sua liberdade para um rei se não é o rei que garante a subsistência do povo e sim o contrário? Diriam que o motivo seria a asseguração da tranquilidade, no entanto, os caprichos do déspota ocasionam guerras e a sua avidez leva o povo à miséria. A concepção de um homem que aliena sua liberdade gratuitamente é absurda e um homem que fizesse isso não estaria em pleno juízo, o mesmo pode se dizer de um povo que aliena sua liberdade. E mesmo que os indivíduos alienassem suas liberdades, não poderiam alienar seus filhos, que nascem livres suas liberdades pertencem tão somente a eles próprios, o máximo que poderia ser feito seria estipular condições para a preservação e bem estar daqueles até que chegassem a idade da razão. Portanto, um governo arbitrário precisava em cada geração o povo o aceitasse para ser legítimo, mas por si só essa atitude já desmoronaria a arbitrariedade do governo. Renunciar a própria liberdade é renunciar a condição e natureza humana, seus direitos e seus deveres e é justamente essa incompatibilidade que explicita a contradição em estipular de um de um lado uma autoridade absoluta e do outro uma obediência ilimitada. Grotius e outros assumiam que a guerra era um meio legítimo para a escravatura pois uma vez que se vence o vitorioso teria o direito de matar o oponente e resgatá-lo à vida seria mais benéfico para os dois. No entanto, é evidente que esse direito de matar os oponentes não deriva do estado de natureza, já que as relações entre os homens não eram suficientemente frequentes para constituírem um Estado de Paz ou de Guerra. A guerra é constituída pela relação entre as coisas e não entre os homens. Uma vez que a guerra só pode se instaurar por relações reais, a guerra do homem contra homem não pode se dar no Estado de Natureza, já que não há propriedades constantes; e também não se pode dar no estado social, onde tudo está sobre o controle das leis. Os combates, duelos e guerras privadas, que foram autorizadas por Luis IX, segundo o autor, são abusos do sistema feudal , contrários a todo tipo de princípio do direito natural e toda organização política. Uma guerra é uma relação de Estado para Estado e não de homem para homem, esses que são particulares e inimigos por acaso na condição de soldados e defensores da pátria. Um Estado só pode ter como inimigo um outro Estado, uma vez que é impossível estabelecer uma verdadeira relação entre coisas de natureza diversa. Esse princípio é pautado nas máximas que foram estabelecidas no decorrer da história. O objetivo de uma guerra é destruir o Estado inimigo e tão somente isso, portanto, os bens e direitos dos particulares devem ser respeitados e o Estado só tem direito de matar os defensores do Estado inimigo enquanto esses estiverem armados, uma vez que se rendam, esses deixam de ser inimigos. No que tange a conquista, o Estado vencedor não tem direito de escravizar o povo derrotado, visto que também não tem direito de matá-los.Conclui-se então que o direito de escravizar é inconcebível, suas bases são ilegítimas e absurdas.
No quinto capítulo, Rousseau expõe que os favorecedores do despotismo não estariam mais avançados, pois há uma diferença gritante entre submeter uma multidão e reger uma sociedade.Subjugar diversos homens aos caprichos de um único não difere muito da concepção de um
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