Direito Penal Direito Financeiro
Por: daniellyamancio • 28/4/2017 • Tese • 3.588 Palavras (15 Páginas) • 437 Visualizações
Direito Penal
Principio da legalidade:
- Lex scripta – Escrito
- Lex scricta – lei em sentido estrito (competência privativa da união ) podendo o estado de forma supletiva trazer através de LC
- Lex Praevia – Anterioridade
- Lex Certa – determinar que a lei traga de forma pormenorizada a conduta do agente
Lei anti terrorismo 13260/2016
Problema na redação do artigo 5º -
Lei nova se beneficiar o réu ela retroage, a regra e irretroatividade
Considera-se praticando o crime no momento da ação ou omissão (no momento do fato) Teoria da atividade. Se for inimputável ele não responde pelo crime
Crimes Permanentes: | Crimes habitual: | Crime continuado |
1 único crime | 1 único crime | MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSAO PRATICA DOIS OU MAIS CRIMESDA MESMA ESPECIE , EXASPERAÇÃO |
que se prolonga no tempo (gerúndio) | Praticada de forma reiterada | (concurso de crimes) art 71 |
- 69 – MATERIAL +DE 1 AÇÃO O OU OMISSAO PRATICA 2 OU + CRIMES – CUMULAÇÃO DA PENA
- 70 – FORMAL = 1 AÇÃO OU OMISSAO DOIS OU MAIS CRIMES
PRÓPRIO OU PERFEITO:
EXASPERAÇÃO:
DOLO+CULPA:
CULPA+DOLO:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ARTIGO 70 SEGUNDA PARTE: CONCURSO FORMAL IMPROPRIO - DESIGNOS
REGRA DO CUMULO MATERIAL SOMA DAS PENAS
LEI 6863/76 - 11343/2006
Ter em deposito crime permanente – no momento que descobre , aplicar a lei vigente de quando cessar a permanencia
Sumula 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente lei vigente (grifo nosso), se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
crime continuado sim a mais grave
Art. 242 CP -
A partir da ciência começa o prazo prescricional
Abolitiom Criminis -
Pricipio da intervenção mínima o direito penal deve ser ultima ratio
Os efeitos civis continuam
Lex mitior ou novatio legis in melliuns
Lex novatio legis in pejus
Lex gravior
Lei 6368 | 11343/06 |
Art 16 6 MESES A 2 ANOS | At 28 despenabilização Restritiva de direitos ou admoestação verbal |
TRAFICANTE ART 12 3 A 15 ANOS | ART 33 5 A 15 ANOS |
Sumula STJ: 501 É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.
SUMULA 512 FOI CANCELADA NO FINAL DE 2016
NÃO E CONSIDERADO HEDIONDO O TRAFICANTE PRIMARIO , NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
http://www.fernandocapez.com.br/sala-de-imprensa/artigos/sumula-512-do-stj/
Principio da Lesividade
Lei excepcional: LEI DA COPA - enquanto durar aquela situação
Lei temporária : LEI DAS OLIMPIADAS - tem um inicio e termino pré determinado
A elementar do tipo penal e tudo aquilo que se for suprimido do tipo penal deixa de existir como crime ou vira a um crime diferente
ESTATUTO DE DESARMAMENTO 10826 9037 (REVOGOU)
POSSE E PORTE
ART 30 – regularizar a arma, 31/12/2009, se não regularizar a partir do dia 1/01/2010 cometeu o crime artigo 12 posse de arma de fogo de uso permitido
Posse de arma de uso permitido – Pune Posse (artigo 12) dentro de casa ou dentro de estabelecimento comercial o 14 pune porte ( lembrar transporte)
Abolitio criminis temporária sumula 513 - entrega de uma arma q não tem como regularizar 22/10/2015
ART 32 TROUXE A POSSIBILIDADE DE ENTREGAR A ARMA QUE NÃO ERA PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO
Arma de uso restrito ( não permitido) – não tem distinção se e posse ou porte, o 16 da lei de arma pune da mesma forma
Fundamento para não punir pelo porte da arma de brinquedo o principio da lesividade
- Crime de perigo abstrato: praticou o comportamento é perigoso presunção absoluta
- Crime de perigo concreto:: presunção relativa do comportamento
Arma desmuniciada caracteriza crime - Hoje e majoritariamente crime lei de armas, porem não e unanime, pois doutrinariamente ofensa ao principio da lesividade
Arma de brinquedo: mas na 9437 era punido como crime veio 10826 não e punida pq a lei não prevê mais, antes era a lesividade que era arguida
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