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Resenha Propriedade Intelectual

Por:   •  1/2/2016  •  Resenha  •  2.202 Palavras (9 Páginas)  •  715 Visualizações

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UNIVIÇOSA

Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde

Direito Empresarial

Resenha Propriedade Intelectual

Professora Mestre Juliana Braga

Membros:

Douglas Thadeu Crispin                Matrícula: 4457

Fátima Andrade                        Matrícula: 4453

Juce Antiqueira                        Matrícula: 4521

Maura Cristina Godinho                Matrícula: 4500

Viçosa – Minas Gerais

2014

O Presente trabalho trás uma análise do texto: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DA TITULARIDADE DE DIREITOS DOS PROGRAMADORES DE ACORDO COM A NOVA LEI DO SOFTWARE apresentado pela Profª Ms. Juliana Braga como forma de avaliar os conhecimentos adquiridos na disciplina de Direito Empresarial.

Em um primeiro momento cabe ressaltar que nenhum dos alunos envolvidos no trabalho tem um profundo conhecimento sobre a temática abordada, o que levou a escolha de inicialmente focar alguns aspectos em questão a relevância do tema e as dificuldades cogitadas pelos membros do grupo.

Posteriormente se analisara o texto; junto a pesquisas de casos reais e irá se verificar a utilização e o caráter de validade exposto, determinando a profundidade de conhecimentos adquiridos.

No que se trata a temática do direito como um todo temos que entender que o mesmo seja utilizado como o mediador de qualquer ação humana, permitindo assim a solução de conflitos e avanços no quesito das responsabilidades individuais e coletivas, para tanto é necessário se atinar para o fato que a área seja tão ampla e complexa que venha congregar em quase todas as relações humanas, tanto quanto nas comerciais.

A necessidade de se legislar entre nações é outro fator que deve ser levado em real peso na dificuldade das abordagens, já que cada nação segue sua cultura e aplica suas normas mediante os bons costumes específicos ali adotados.

Ao pensarmos em relações de comércio devemos entender que há imensa dificuldade em se atingir um ponto preciso na comunicação universal, até mesmo local, já que cada agente partilha de uma necessidade e interesse particular, o que de certo irá promover constantes sobreposições em relação ao que foi dito e escrito como lei. É nesse ponto que se deve pensar em como se trata um avanço no ramo do Direito especificamente, deve se alegar a total imprecisão de uma obra, ou mesmo de uma lei?

Vemos por diversas vezes que os legisladores aplicam normas fora da realidade de algum setor, o que de fato afeta a execução da atividade ou simplesmente vai contra alguma norma e postura, porém devemos entender que na pesquisa, toda e qualquer fonte nova venha para ser superada e suplantada, assim criamos a capacidade de progressão e avanços de conhecimento, além de conseguir deter a força de conhecimento a ser analisada em outras ocasiões particulares da execução do Direito.

Com esse entendimento em mente se faz capaz analisar que as escolas do conhecimento emergem desde os séculos passados e com o tempo e nossos interesses em adquirir conhecimentos nos aliemos aos pensadores e filósofos do passado, para assim através deles, chegarmos a pontos em voga hoje.

Balizar sobre decisões e normas cabe ao profundo conhecedor de um ramo específico, assim sendo, podemos entender que para redução da morosidade e mesmo formação de novas medidas de lei, se deva abordar sobre uma especificidade, um agente direto do ramo, sendo o mesmo também portador do conhecimento do Direito, como um estudioso, pensador e profissional.

Vemos que dessa maneira se permitiriam menos distorções e o debate aberto entre os conhecedores específicos facilitaria o consenso ao determinismo das abordagens. A partir desse ponto batemos as inquietudes levantadas por todos os membros do grupo em relação à temática do Direito Empresarial e partimos para análise do artigo.

Para o pesquisador do texto vemos que o mesmo se embasa em sua introdução no que se fez necessário ao foco que a legislação se sentiu compelida a reagir perante o mercado econômico e determinar os limites ante a exploração indevida de softwares, tanto quanto determinar em suas demandas judiciais quem é o dono de direito de uma criação e quando a invenção mediante alguns requisitos não é dada ao seu criador direto. É explicitado que a intenção do trabalho é focar “os direitos trabalhistas que recaem sobre o programador de acordo com a nova lei de Software”. Tanto quanto verificar os direitos dos programadores em relação aos seus vínculos empregatícios (contrato de trabalho ou prestação de serviços).

Toda essa temática recaíra sobre a questão final proposta que se define sobre a competência e a ampla defesa dos programadores.

Para que se faça mais claro e próximo ao entendimento leigo o autor opta por enquadrar as bases funcionais de um programa o definindo e diferenciando os sistemas principais de um computador, sendo:

“Hardware, corresponde ao conjunto de elementos materiais que formam o sistema informático, ou seja, é a máquina em si (...)” e Software como: “internacionalmente reconhecida como a parte intelectual do sistema informático”. Assim podemos determinar que o primeiro se trata de elementos físicos tangíveis e o segundo de programas, objetos intangíveis, porém que são de vital importância para perfeita execução das mais diversas tarefas de um sistema.

Para entender da relação de mutualidade do sistema o autor cita o Professor Leonardo Poli (2003, p9/10) que tem uma definição em duas categorias dos sistemas. A primeira ao Software básico que é um elemento complementar do hardware, causando uma relação de dependência mutua para o funcionamento do operacional básico. E os aplicativos que já são avanços que se direcionam através de diversos códigos e fontes, para atingir resultados direcionados a um determinado propósito. Indo mais profundamente na temática também define o software em duas categorias, stricto sensu que é o programa de computador em si e o lato sensu que vai além do programa e agrega uma “descrição e o material de apoio”.

A uma ressalva do autor que demonstra que as definições são todas embasadas em decisões de um organismo interno da ONU para universalização da propriedade intelectual a OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

Mediante as definições desse órgão o autor entende que:

“Dentre as considerações expostas, o programa funciona como um conjunto de instruções que dirige o funcionamento da máquina. Já com relação ao material de apoio e a descrição do programa são consideradas como ferramentas de auxílio que se vale o programador para que seus usuários possam utilizá-lo devidamente.”

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