Fichamento Primeira Lição sobre o direito
Por: Leonardo Vasconcelos Butkoski • 11/4/2018 • Trabalho acadêmico • 929 Palavras (4 Páginas) • 683 Visualizações
Faculdade Educacional Araucária – Facear
Curso: Direito 1° Período
Disciplina: História e Introdução ao Direito
Professora: Leticia Kreuz
Aluno: Leonardo Vasconcelos Butkoski
Paolo, Grossi. 1993 – Primeira lição sobre direito/ Paolo Grossi/ tradução de Ricardo Marcelo Fonseca – Rio de Janeiro: forense, 2006.
FICHAMENTO
A obra Primeira lição sobre direito, do italiano Paolo Grossi, tem como objetivo mostrar os outros lados do direito que não aparecem no direito comum, ou seja, mostra que o direito é muito mais do que leis.
O autor começa a segunda parte do livro ressaltando a firmeza do direito e a comprova expondo uma breve história do mesmo, de como foi construído e suas características principais ao longo do tempo. Mostra que a criação do direito não se resume a promulgação de leis. A aplicação delas são direito e pertencem à realidade histórica. Pois como ele mesmo diz “O direito é tão velho quanto o mundo” (página 37).
Subdividindo a história do direito em “eras”, o autor fala primeiramente sobre a Idade Antiga, identificada pelo “Direito Romano”. Neste período que surgiram as civilizações culturalmente mais requintadas e com elas um direito mais idealizado, as chamadas civilizações jurídicas. O Direito Romano é profundamente interessante para nós por ter se constituído nesta civilização a gramática do direito, pois o direito existia muito antes de Roma. A ciência do direito, sua metodologia e um característico pensamento jurídico surge em Roma e é isto que difere das demais comunidades da época em relação ao direito. O direito romano, especialmente o patrimonialista, seria utilizado pela burguesia séculos mais tarde com o objetivo de conservar aquilo que chamavam de ordem social.
A segunda era vem na Idade Média com o “Direito Comum”. O direito individualista e patrimonialista de Roma se opõe ao corporativismo e integralismo religioso medieval, por isso, aquele é muito mais apoiado e valorizado pela modernidade. No entanto, o direito medieval é muito importante quando se pretende assimilar a experiência jurídica sem Estado e assim poder visualizar a relação entre a sociedade e o direito de forma mais clara. O direito se torna particular, entretanto, a ciência jurídica se torna mais complexa, pois os costumes eram difíceis de serem interpretados. Sua crise ocorre então, pela falta de centralidade, não existia certeza no direito comum e seu estudo extremamente complicado.
Já na terceira era história do direito, vemos a Idade Moderna e a divisão entre “Civil Law” e “Common Law”. O autor destaca o Estado como principal elemento que caracterizou esse período e destaca também o caminho que resultou nesta exclusividade do direito pelo Estado. A função legislativa que cabia ao príncipe começa a se vincular cada vez mais à importância política. Aos poucos o Estado ia se levantando como detentor do poder político e com ele o controle do direito/ordem social. O que ocorreu nesta era foi a triste tentativa de por o Estado como detentor exclusivo da ordem jurídica, se tentou deter o direito como se este estivesse separado da sociedade. O Estado burguês com sua democracia que não era executada, se utiliza do discurso jurídico como forma de dominar a consciência do povo, o princípio da legalidade é a todo instante glorificado de modo a conter a consciência
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