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Quais são as hipóteses da perda do direito de férias?

Por:   •  23/5/2022  •  Projeto de pesquisa  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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6. Como se dá a contagem das faltas quanto aos empregados no regime de trabalho de tempo parcial?

A contagem das faltas do empregador de regime de tempo parcial conforme preve o Artigo 130, incisos do CLT, após o periodo de 12 dias o empregado que não tiver faltado mais de 5 vezes terá direito a trinta dias corridos de férias, quando o empregado tiver faltado de 6 seis a 14 vezes, terá o direito de vinte e quatro dias corridos de férias, quando o empregado tiver faltado de 15 a 23 dias, terá o direito de dezoito dias corridos de férias, e quando o empregador tiver entre 24 a 32 dias de falta, terá apenas doze dias corridos de férias.

7.Quais são as hipóteses da perda do direito de férias?

Conforme prevê o Artigo 133, incisos da CLT, perderá o direito das férias o empregado que deixou o emprego e não foi readmitido dentro de 60 dias consecutivos à sua saida;quando permanecer de licença recebendo salário por mais de trinta dias; quando deixar de trabalhar por mais de trinta dias em virtude de paralisação dos serviçoes da empresa, sendo total ou parcial, com percepção do salário e quando tiver recebido da Previdência Sicial, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, mesmo sendo descontínuo.

8.O empregador é obrigado a conceder as férias de uma única vez?

De acordo com o Artigo 134,§1º da Convenção 132 e a reforma trabalhista, o empregador poderá fracionar as férias em até três periodos, sendo que, um dos periodos não poderá ser inferior  a 14 dias  e os demais inferiores a cinco dias e o gozo de férias não poderá ser iniciado dois dias antes de algum feriado, ou dia destinado a reposo semanal.

9.Vencido o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado, unilateralmente, poderá escolher o período de gozo?

Não, conforme prevê o Artigo 137, caput da CLT, quando o período concessivo for ultrapassado, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração referente as férias, mas o empregado poderá requerer judicialmente a fixação do período de férias, conforme disposto no §1º do artigo 137 da CLT.

10.As férias coletivas podem ser dadas a uma parte dos empregados da empresa?

O empregador poderá sim dar férias coletivas a uma parte dos empregados da empresa, desde que essa possui, estabelecimento ou setores, conforme prevê o Artigo 139 da CLT, que permite o emrpegador a dar férias coletivas a determinados setores ou estabelecimentos de sua empresa.

  1. Como se opera o período aquisitivo para os empregados com  menos de 12 meses no caso das férias coletivas?

Nesta hipótese, ao entrar em férias coletivas, o  empregado téra um novo período aquisitivo e quando as ferias exedem os dias que o empregado tinha direito, os dias que excederam deverá ser considerados como licença remunerada.

  1. As férias devem ser calculadas com a média nominal das horas extras ou de acordo com a média física?

Deverá ser calculada de acordo com a média física, conforme  a Súmula 347 do TST prevê, ou seja, para calcular as horas extras nas férias, deverá somar as horas extras de todo período aquisitvo e dividir por 12 ( ou pelos meses trabalhados)  e multiplicar pelo valor da hora extra no mês de férias.

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