Ação De Alimentos Com Regulamentação De Visitas
Por: Franciele Martins • 9/4/2023 • Relatório de pesquisa • 958 Palavras (4 Páginas) • 94 Visualizações
AO JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO VERDE-GOIÁS.
ANA JULIA FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora LILIANE ANTONIO DA SILVA, brasileira, diarista, solteira, RG nº 5537625 SSP-GO, inscrita no CPF nº 038.942.621-09, ambas residentes e domiciliada na Rua Ulisses de Queiroz, Qd. 8, Lt. 07, S/N, Vila Mariana, Rio Verde-GO, vem perante Vossa Excelência, por seu representante constituído, advogada (ana lucia) e endereço da far ,propor
AÇÃO DE ALIMENTOS COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de LEONARDO FERREIRA GONCALVES, brasileiro, soldador, inscrito no CPF nº 705.011.891-57 residente e domiciliado na Rua ....com o fulcro no artigo 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Constituição Federal, pelos fatos e motivos que passa a expor.
1- DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente, amparada conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, bem como pela Lei 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, postula a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e a de sua família, conforme demonstram a declaração de hipossuficiência e os documentos ora acostados.
Portanto, requer a concessão da gratuidade da justiça.
2- DOS FATOS
A requerente é menor de idade, representada por sua genitora Liliane Antônio, é fruto do relacionamento entre Leonardo Ferreira e Liliane Antônio. Desde o início de março de 2022 o casal está separado de fato, e o requerido não vem prestando alimentos a sua filha, assim a genitora vem passando por dificuldades financeiras.
A genitora não possui uma renda fixa, para obter seu sustento e trabalha como diarista, não conseguindo arcar com todas as despesas da menor sozinha.
Ressalta-se que o requerente possui um emprego fixo, sendo um salário que permite que possa cumprir com a obrigação. A genitora já tentou várias fazer um acordo amigável com o requerido, porém, não teve um bom êxito.
Diante disso, não restou alternativa a requerente senão a propositura da presente ação, para se ter resguardado o direito da criança de pleitear alimentos em face do genitor.
3- DO DIREITO
O dever de prestar assistência alimentar compete a ambos os pais, o qual está previsto no artigo 229 na Constituição Federal:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
De igual modo, prevê a Lei nº 8.069/60, artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prescreve:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”
A legislação brasileira dispõe a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do artigo 1.694 e 1.696 do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Entende-se que o sustento da menor compete a ambos os pais, não somente apenas a genitora, a qual está trabalhando como diarista e ficando impossibilitada de cumprir essa obrigação sozinha.
3.1 DO VALOR DOS ALIMENTOS
Os alimentos devem ser fixados na capacidade econômica do requerente e na proporção do binômio necessidade do requerido, nos termos do artigo 1.694, §1º:
“§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que a requerente é menor e obviamente, não pode arcar com seu sustento.
Discorre a seguinte jurisprudência:
CIVIL. ALIMENTOS. MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DOS PAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, que atentará para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado. 2. Mostrando-se o valor fixado a título de alimentos proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante, não se justifica a sua diminuição. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF – APC: 20131310084848, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/07/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 14/07/2015. Pág.: 156)
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