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A Ação Penal

Por:   •  4/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  66 Visualizações

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Ação Penal 

10/09

Inquérito Policial 

1)Introdução – persecutio criminis

Crime → investigação preliminar → Ação penal          

                           ↓                                     ↓                                   

                 Fase investigativa               Fase processual → recebida a denuncia

              (colher motivo da

              autoria e materialidade)

         (justa causa)

        É fundamental p/ que

        Tenha a ação

→ Condenação (efeito da sentença)

               ↓  

     Fase de execução penal!

2)Comissão Parlamentar de inquérito(CPI)

   ∟Lei 1.579/52 ( com alteração de Lei 13.367/160

      ∟Apuração de fato determinado

Clausula de reserva judicial → decisão judicial

2.2 Juizado Especial Criminal – T.C

-I.M.P.O  art.61, Lei 9.099/95

Termo circunstanciado art.69, lei 9099/95

  ∟Investigação simples

2.3 Investigação pelo ministério publico

∟P.I.C – Procedimento investigatório criminal ( ministério publico investiga o pic)

∟STF: 14/05/15 → Reconheceu a legitimidade constitucional do mp para investigação

O poder de investigação do MP

  1. Sumula vinculante 14 STF ( não pode ser sigilosa deve dar publicidade as partes)
  2. Comunicação

Formas de investigação

*Inquérito policial militar – crimes militares cometidos

*Sindicais/ Procedimentos administrativos

*Policia Judiciaria (PC e PF) – inquérito policial – presidida por DP.

  ∟Só pode ser realizado pelo delegado de policia.

Atuação da policia judiciaria

- Infrações de menor potencial ofensivo( art.61 da lei nº 9099/96)

a)Lavradura de termo circunstanciado → art. 69 lei 9099/96

Inquérito Policial 

 

 Procedimento administrativo pela policia judiciaria, consiste em atos de investigação visando a apurar a ocorrência de uma infração penal e sua autoria ( justa causa) a fim de que o titular da ação penal possa exerce-la bem como requerer medidas cautelares.

Finalidades 

- Juizo de probabilidade

- Elementos de informação

- Justa causa para ação penal ( art.2 §1, Lei 12.830/13, art. 4 e 12 CPP)[pic 1]

 Garantia da sociedade – garantia de que o delito será punido         

 Garantia do investigado – através do inquérito ele saberá o que esta sendo        

 Investigado.

Colher o máximo de provas possíveis para que ocorra a justa causa.

                                 Quem é o autor?[pic 2]

Justa Causa é – indícios de autoria = a prova de materialidade do delito.

Materialidade – crime ocorreu?     

17/09    

Natureza jurídica – três pontos de vista  

  1. Processo    
  2. Procedimento administrativo pré- processual( menos formalidade) – majoritário
  3. Não é processo ( não há relação jurídica) nem procedimento( não há sequencia de atos pré- definidos para caracterizar um procedimento.

Características    

I)Escrito art. 9 CPP

II)Sigiloso art. 20 CPP ↓

Principio da publicidade – publicidade ampla + restrita    

CF- art.5 –XXXIII E LX, art.98, IX CADH – art.8, 5 ( “O processo penal deve ser publico, salvo no que for necessário preservar o interesse da justiça”) CPP art. 792.

IP publicidade restritiva

*sigilo externo regra

*sigilo interno: exceção ( sum ???????????)

Segredo de justiça- procuração do investigado( art. 7 §10 eoab)          

III)Indisponível art.17 – somente o MP pode pedir o arquivamento

IV) Obrigatório ( instauração do IP) IP é obrigatório para a autoridade policial, isto é, sendo narrado em tese fato típico e antijurídico a auotidade policial tem o dever funcional de instaurar o IP.

Contudo, não será obrigado a instaurar.

  1. Requerimento do ofendido – fase atípica(cabe recurso adm. p/ chefe de policia). Isso no caso do requerimento ao ofendido no caso de requisição do MP ou juiz é uma ordem e o DP devera cumprir.

V) Dispensável ( não é necessário)    

Art. 12, art. 39 §5 e art. 46§1 CPP  

VI) Discricionariedade na investigação    

Aspecto procedimental → a autoridade policial não é obrigada a seguir a sequencia predeterminada de atos. Cada investigação é única, tanto que não é obrigatório seguir a sequencia prevista no art. 6, CPP ou art.14 CPP.                      

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