A Constitucional Direito Público
Por: Edivania1h • 14/3/2023 • Resenha • 256 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
De acordo com o professor José Afonso da Silva, o direito constitucional seria um direito público fundamental por referir-se à organização e funcionamento do próprio Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases e estrutura política.
Segundo Canotilho o constitucionalismo seria uma “... teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.” Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
Compreende-se então o constitucionalismo como um movimento político, cultural e jurídico de limitação do poder do Estado. Em sentido amplo, é a existência de uma Constituição em cada país.
Constituição, segundo Canotilho, seria um documento escrito, que trouxesse a garantia de liberdades é participação política do povo e a separação dos poderes.
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
No interior da Constituição Federal, temos duas espécies de normas constitucionais:
Normas constitucionais originárias: São aquelas decorrentes da edição da própria Constituição. Manifestação do poder constituinte originário.
Normas constitucionais derivadas: São aquelas que surgem pelo processo de alteração formal da Constituição, pelas Emendas Constitucionais (art. 60 da CF). São manifestações do poder constituinte derivado reformador.
Obs.: Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas. A única diferença é que as normas constitucionais originárias não podem passar pelo controle de constitucionalidade.
A Constituição é estruturada em três partes:
Preâmbulo: é um protocolo de intenções, viés político e não jurídico. O STF entendeu
que não tem relevância jurídica.
Parte permanente (250 artigos, divididos em nove títulos).
Ato das disposições constitucionais transitórias.
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