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ASSEDIO SEXUAL NA ESTETICA

Por:   •  24/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  944 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

Graziela da Silva Dantas

ASSÉDIO SEXUAL NA ESTÉTICA

Balneário Camboriú

2015

Graziela da Silva Dantas

ASSÉDIO SEXUAL NA ESTÉTICA

[pic 1]

Balneário Camboriú

2015

SUMÁRIO

1 identificação do projeto        4

1.1 TEMA _        4

1.2 autor        4

1.3 orientador        4

2 objetIVo da pesquisa        4

2.1 Problema        4

3 justificativa        5

4 objetivos geral        5

4.1 objetivo especifícos        5

5 fundamentação teorica        5

5.1 ORIENTAR SOBRE O QUE É ASSÉDIO SEXUAL        5

5.2 CONHECER AS FORMAS DE ASSÉDIO SEXUAL        7

5.3 COMO A PESSOA ASSEDIADA DEVEM AGIR        7

5.4 COMO DAR UM FIM PARA O ASSÉDIO SEXUAL        7

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        17

1  IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

1.1 TEMA.

Assédio sexual na estética.

1.2 autor

Nome do aluno(a): Graziela da Silva Dantas.

1.3 orientador

Prof. Msc. Laércio Antônio Braggio

2  OBJETIVO DA PESQUISA:

        Orientar as profissionais de estética quanto ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

2.1 pROBLEMA:

O que podemos fazer para evitar o assédio sexual no nosso ambiente de trabalho?


3 justificativa

Este trabalho é para orientar as profissionais da área da estética sobre os risco de assédio nas clinicas de estética que tem


4 OBJETIVO GERAL:

Orientar as profissionais de estética quanto ao risco de assédio sexual no ambiente de trabalho.

4.1 OBJETIVO ESPECÍFICO:

- Orientar sobre o que é assédio sexual.

- Conhecer as formas de assédio sexual.

- Como a pessoa assediada deve agir.

- Como dar um fim para o assédio sexual.

5 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA:

5.1 ORIENTAR SOBRE O QUE É ASSÉDIO SEXUAL.

        O assédio sexual baseia-se em comportamentos ou manifestações indesejadas, através de palavras, gestos ou ações do carácter sexual. Frequentemente o assediador é um homem superior hierárquico à mulher assediada, embora também aconteça pelo próprio grupo de pares. Este é direcionado, sobretudo às mulheres (as solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas), por sofrerem de situações económicas, minimizando, sobretudo as mulheres, colocando assim uma barreira à igualdade de direitos. O assédio sexual prejudica a mulher, podendo mesmo vir a prejudicar a carreira profissional desta, com chantagens, por exemplo, com promessas de promoções, estabilidade no emprego ou o despedimento.

        O conceito adotado no código penal no artigo 216-A:

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função.

        A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como:

        Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir. A) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

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