ASSEDIO SEXUAL NA ESTETICA
Por: Q` Amorzin • 24/2/2016 • Trabalho acadêmico • 891 Palavras (4 Páginas) • 944 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
Graziela da Silva Dantas
ASSÉDIO SEXUAL NA ESTÉTICA
Balneário Camboriú
2015
Graziela da Silva Dantas
ASSÉDIO SEXUAL NA ESTÉTICA
[pic 1]
Balneário Camboriú
2015
SUMÁRIO
1 identificação do projeto 4
1.1 TEMA _ 4
1.2 autor 4
1.3 orientador 4
2 objetIVo da pesquisa 4
2.1 Problema 4
3 justificativa 5
4 objetivos geral 5
4.1 objetivo especifícos 5
5 fundamentação teorica 5
5.1 ORIENTAR SOBRE O QUE É ASSÉDIO SEXUAL 5
5.2 CONHECER AS FORMAS DE ASSÉDIO SEXUAL 7
5.3 COMO A PESSOA ASSEDIADA DEVEM AGIR 7
5.4 COMO DAR UM FIM PARA O ASSÉDIO SEXUAL 7
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1.1 TEMA.
Assédio sexual na estética.
1.2 autor
Nome do aluno(a): Graziela da Silva Dantas.
1.3 orientador
Prof. Msc. Laércio Antônio Braggio
2 OBJETIVO DA PESQUISA:
Orientar as profissionais de estética quanto ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
2.1 pROBLEMA:
O que podemos fazer para evitar o assédio sexual no nosso ambiente de trabalho?
3 justificativa
Este trabalho é para orientar as profissionais da área da estética sobre os risco de assédio nas clinicas de estética que tem
4 OBJETIVO GERAL:
Orientar as profissionais de estética quanto ao risco de assédio sexual no ambiente de trabalho.
4.1 OBJETIVO ESPECÍFICO:
- Orientar sobre o que é assédio sexual.
- Conhecer as formas de assédio sexual.
- Como a pessoa assediada deve agir.
- Como dar um fim para o assédio sexual.
5 FUNDAMENTAÇÃO TEORICA:
5.1 ORIENTAR SOBRE O QUE É ASSÉDIO SEXUAL.
O assédio sexual baseia-se em comportamentos ou manifestações indesejadas, através de palavras, gestos ou ações do carácter sexual. Frequentemente o assediador é um homem superior hierárquico à mulher assediada, embora também aconteça pelo próprio grupo de pares. Este é direcionado, sobretudo às mulheres (as solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas), por sofrerem de situações económicas, minimizando, sobretudo as mulheres, colocando assim uma barreira à igualdade de direitos. O assédio sexual prejudica a mulher, podendo mesmo vir a prejudicar a carreira profissional desta, com chantagens, por exemplo, com promessas de promoções, estabilidade no emprego ou o despedimento.
O conceito adotado no código penal no artigo 216-A:
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como:
Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir. A) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
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